Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 2568, de 17 de dezembro de 1985

Nº 2568/1985

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 19. Art. 29.
2 artigos

L E I N .° Í 563 D E ^ Ç j D E yffiem h K O D E 1985

Reconhece de utilidade pública o C EN TR O C U L T U R A L PRINCESA D A S M O N T A NHAS, com sede e foro na cidade de Itabaianinha-SE.

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Esta do decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
- Fica reconhecido de utilidade pública dade de Itabaianinha-SE.
Art. 29.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, 0^ de de 1985; 16A9 da Inde ria + 0 pendência e 979 da Repúblira. icléclo Secretário de Es' En Exercício rno, JRNC.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.