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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 2567, de 17 de dezembro de 1985

Nº 2567/1985

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Art. 12. Art. 29.
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Reconhece de utilidade pública a A SSO CIA ÇflO D E C A R ID A D E D E C A R M Ó P O LIS, com sede e foro na cidadedeCa£ mópolis. D G D V E R N A D O R D D E STA D O D E SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Esta do decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 12.
- Fica reconhecida de utilidade pública a A SSO CIA ÇflO D E C A R ID A D E D E CARM ÚPOLIS, com sede e foro na cida de de Carmópolis.
Art. 29.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Aracaju, jC de de 1985; 1649 da Inde pendência e 979 da República. 0 FILHO G O V ERM A D O R^O E ST A D O icíeclo V i^ ra /llhoj Secretário de Esmdo fe Goyerno, E m Exe/cícli JRNC.

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