Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 2566, de 17 de dezembro de 1985
Nº 2566/1985
D E L E I Vi.°iSÇÍ )( 0£jiae«iàV!0^ Reconhece de utilidade pública o M O STEIRO O E N O SSA SE N H O R A D A VITÓ RIA, com sede e foro na cidade de São Cristovão-SE.
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Esta do decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 12.
- Fica reconhecido de utilidade pública de de São Cristovão-SE.
Art. 22.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, n^de —!suo de 1985; 1642 da Inde pendência e 972 da Repúbtrca. ^ JRNC. Secretário de Estq^o dei Govyerno, Em Exeri