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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 2566, de 17 de dezembro de 1985

Nº 2566/1985

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Art. 12. Art. 22.
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D E L E I Vi.°iSÇÍ )( 0£jiae«iàV!0^ Reconhece de utilidade pública o M O STEIRO O E N O SSA SE N H O R A D A VITÓ RIA, com sede e foro na cidade de São Cristovão-SE.

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Esta do decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 12.
- Fica reconhecido de utilidade pública de de São Cristovão-SE.
Art. 22.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, n^de —!suo de 1985; 1642 da Inde pendência e 972 da Repúbtrca. ^ JRNC. Secretário de Estq^o dei Govyerno, Em Exeri

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