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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 2565, de 12 de dezembro de 1985

Nº 2565/1985

Ver fonte oficial 11 artigos
Art. 19.
- Os Serviços Judiciais e Administrati vos do Tribunal de Ju stiça do Estado de Sergipe serão desempe nhados pelas seguintes unidades:
INa Presidência:
a)Gabinete;
b)Assessoria Ju ríd ic a ; - Secretaria; i
c)Assessoria de Planejamento; - Coordenadoria de Prograunação Or çamentária; - Coordenadoria de Modernização Ad m inistrativa; - Coordenadoria de Informática; - Secretaria;
d)Assessoria de Recursos Htimanos; - Secretaria;
IINa Vice-Presidência:
a)Gabinete; ^ b) Departamento de Divulgação Judicia ria ; - Secretaria; L E I D E JJ DEJ«ff/ní5»tC7 D E 1985 2 I I I - Na Corregedoria Geral: Gabinete;
b)Departamento Administrativo: rio ;
c)Departcimento de Serviço Social: - Secretaria ;
IVNa Secretaria Judiciaria:
a)Secretaria do Tribunal Pleno;
b)Secretaria da Câmara Cível;
c)Secretaria da Câmara Criminal;
d)Cartório;
VNa Secretaria de Administração e Fi nanças:
a)Departamento de Pessoal; g istrò ;
b)Departamento de M aterial;
c)Departamento Financeiro; ria ; L E I U.°3.S6SD E H DEJfeiemon^ de 1985 3
d)Departamento de Serviços Gerais; vo; lânciã;
e)Secretaria de Apoio;
VINa Biblioteca Central; Parãgrafo único - A estrutura e as atribuições das unidades de que tra ta este artigo serão estabelecidas no Regulamento Interno do Tribunal de Ju stiça, que serã aprovado por Resolução do mesmo Tribunal, no prazo de 90 (noventa)dias, contados a p a rtir da data da publicação desta Lei.

L E I D E D E J^^eM ltV tO D E 1985

Reorganiza os Serviços Judiciais e Administrativos do Tribunal de Jus tiç a do Estado de Sergipe, e da outras providências. O G O V E R N A D O R D O ESTA D O D E SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Esta do decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 29.
- Ficam criados, no Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, os Cargos em Comissão de Natureza Espe c ia i constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 39.
- Ficam criados, no Tribunal de Ju stiça do Estado de Sergipe, os Cargos em Comissão e.as Funções de Confiança constantes do Anexo II desta Lei.
Art. 49.
- Ficam extintos, no Tribunal de J u s ti ça do Estado de Sergipe, os Cargos em Comissão e as Funções de Confiança constantes do Anexo I I I desta Lèi.
Art. 59.
- Ficam alterados os Cargos em Comissão e as Funções de Confiança do Tribunal de Ju stiça do Estado de Sergipe, nos termos do Anexo IV desta Lei.
Art. 69.
- Ficcim mantidos os Cargos em Comissão e as Funções de Confiança do Tribunal de Ju stiça do Estado de Sergipe, nos termos do Anexo V desta Lei. L E I N.‘<?:SíSD E Jj D B 1985
Art. 79.
- Ficêun estabelecidos, nos termos do Anexo VI desta Lei, os Cargos em Comissão de Natureza Especi a l, e respectivos valores, do Tribunal de Ju stiça do Estado de Sergipe.
Art. 89.
- Ficam estabelecidos, nos termos dos Anexos VII e V III, os Cargos e as Funções de Confiança do Tri bunal de Ju stiça do Estado de Sergipe, e os valores dos res pectivos símbolos passeua a ser os contantes dos Anexos IX e X desta Lei.
Art. 99.
- As despesas com a execução desta Lei serão atendidas por dotações prõprias consignadas no Orçamen to do Tribunal de Ju stiça do Estado de Sergipe.
Art. 10.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a p a rtir de 19 de novembro de 1985.
Art. 11.
- Revogam-se as disposições em contrá rio . Aracaju, de ^ % -o - de 1985; 1649 da Independencia e 979 da Republica. Ant o n Secret^ Borgi ip de Estado do| iídegards Azévedo Secre^ãrió de Earado da Fazenda Luiz Secretário Teixeira iça. Trabalho e Secretario FMho de/Governo, ASS. L E I D E Jd DEJide^BtrO D E 1985 A N E X O I PO D ER JÜDICIARIO TRIBUNAL D E JUSTIÇA D O ESTA D O D E SERGIPE C A R G O S E M CO M ISSÃ O D E N A TU R EZA ESPECIAL CRIA D O S D E N O M IN A Ç Ã O Q U A N TID A D E Secretãrio Judiciãrio Secretãrio de Administração e Finanças Chefe da Assessoria de Planejamento Chefe da Assessoria Jurídica Chefe da Assessoria de Recursos Humanos 01 01 01 01 01 L E I D E D E J > e-íer/n le,» iO D E 1985 A N E X O II PO D ER JUDICIARIO tribunal D E JUSTIÇA D O ESTA D O D E SERGIPE C A R G O S E M CO M ISSA O E FU N Ç Õ ES D E CO N FIA N ÇA CRIA D O S denominaçA o SlM BO LO Q U A N TID A D E D iretor de Departcunento CC-07 02 Chefe de Coordenadoria CC-06 03 Chefe de Segurança CC-02 01 Diretor de Biblioteca S etorial CC-01 01 Chefe de Divisão FC-06 07 Chefe de Secretaria FC-04 08 Motorista do Presidente FC-04 01 L E I D e J Í DEJ)e^»/n^5^t<7 de 1985 A N E X O III PO D ER JUDICIÁRIO TRIBUNAL D E JUSTIÇA D O ESTA D O D E SERGIPE C A R G O S E M CO M ISSA O E FU N Ç Õ ES D E CO N FIA N ÇA EXTINTOS D E N O M IN A Ç Ã O SlM BO LO Q U A N T ID A D E Secretário Geral CC-08 01 Assessor Jurídico CC-06 01 Chefe de Gabinete da Superintendência dos Foros FC-05 01 Chefe de Seção FC-05 09 D E .íi DEystrmieKO D E 1985 A N E X O IV PO D ER JUDICIÁRIO TRIBU N A L D E JUSTIÇA D O E ST A D O D E SERGIPE A L T E R A Ç Ã O D E C A R G O S E M C O M ISSÃ O E FU N Ç Õ E S D E C O N FIA N Ç A LEI N9 ^ S B S T SITUAÇÃO A N TERIO R SITU A ÇÃ O A T U A L D E N O M IN A Ç Ã O SlM BO LO Q U A N TI D E N O M IN A Ç Ã O SÍM B O LO Q U A N T I D A D E D A D E Chefe da Biblioteca CC-04 01 Diretor da Biblioteca CC-06 01 Chefe de Adm. do Palácio de Justiça CC-04 01 Diretor de Departamento CC-07 01 Secretãrio de Câmara CC-01 02 Chefe de Secretaria de Câmara CC-03 02 Secretãrio da S ecretaria Geral FC-05 01 Chefe de Secretaria do Tribunal Pleno CC-04 01 Chefe de Secretaria de Apoio Administra Chefe de Secretaria de Apoio FC-05 01 tiv o FC-05 01 Chefe de Secretaria de Apoio Administra Chefe de Secretaria FC-04 03 tiv o FC-05 03 Chefe Geral do Serviço Social FC-04 01 Diretor de Departamento CC-07 01 Chefe de Sèrviço FC-04 03 Chefe de Divisão FC-06 03 Chefe de Serviço FC-04 01 Diretor de Departamento CC-07 01 L E I D E Jjí DEJ)e2ff/n»n^ D E 1985 A N E X O V PO D ER JÜDICIARIO TRIBUNAL D E JUSTIÇA D O ESTA D O D E SERGIPE V A L O R E M CO M ISSA O E FU N Ç Õ ES D E CO N FIA N ÇA M A N TID O S denominaçA o SiM BO LO Q U A N T ID A D E chefe de Gabinete da Presidência CC-08 01 Assessor CC-08 02 D iretor de Departamento CC-07 02 Secretário do Presidente CC-07 01 Secretário do Vice-Presidente CC-07 01 Secretário do Corregedor CC-07 01 Secretário de Desembargador CC-07 07 Chefe de Gabinete da Vice-Presidência Chefe de Gabinete da Corregedoria Ge

CC - 07 01 ra l CC-07 01 Assessor Técnico CC-05 01 Chefe de Divisão FC-06 05 Encarregado de Serviço - 3 FC-03 01 Encarregado de Serviço - 2 FC-02 02 Encarregado de Serviço - 1 FC-01 01 L E I D E / i DEj^e^e/rieaO de 1985 A N E X O VI PO D ER JUDICIÁRIO TRIBUNAL D E JUSTIÇA D O ESTA D O D E SERGIPE C A R G O S E M CO M ISSA O D E N A TU R EZA ESPECIAL TA BELA D E V EN C IM EN TO (V A LO R ) - A PARTIR D E 19.11.85 - D E N O M IN A Ç Á O V EN C IM EN TO (V A L O R ) (CR$) Secretário Judiciário 6.000.000 Secretário de Administração e Finanças 6.000.000 Chefe da Assessoria de Planejamento 6.000.000 Chefe da Assessoria Jurídica 6.000.000 Chefe da Assessoria de Recursos H vim a nos 6.000.000 L E I N.»o?5-é£/ D E J í DEJfeísm Iyna D E 1985 A N E X O VII PO D ER JUDICIARIO TRIBUNAL D E JUSTIÇA D O ESTA D O D E SERGIPE C A R G O S E M COM ISS Ao denominaçA o SiM BO LO Q U A N TID A D E Chefe de Gabinete da Presidência CC-08 01 Assessor CC-08 02 D iretor de Departamento CC-07 07 Secretário do Presidente CC-07 01 Chefe de Gabinete da Vice-Presidência CC-07 01 Secretário do Vice-Presidente CC-07 01 Chefe de Gabinete da Corregedoria Ge ra l CC-07 01 Secretário do Corregedor Geral CC-07 01 Secretário de Desembargador CC-07 07 Diretor da Biblioteca Central CC-06 01 Chefe de Coordenadoria CC-06 03 Assessor Técnico CC-05 01 Chefe de Secretaria do Tribunal Pleno CC-04 01 Chefe de Secretaria de Câmara CC-03 02 Chefe de Segurança CC-02 01 D iretor de Biblioteca S etorial CC-01 01 L E I N.^,^.Slp3r D E JJ D E de 1985 A N E X O VIII PO D ER JUDICIARIO TRIBUNAL D E JUSTIÇA D O ESTA D O D E SERGIPE FU N Ç Õ ES D E CO N FIA N ÇA denominaçA o SiM BO LO Q U A N TID A D E Chefe de Divisão FC-06 15 Chefe de Secretaria de Apoio FC-05 01 Chefe de Secretaria FC-04 11 Motorista do Presidente FC-04 01 Encarregado de Serviço - 3 FC-03 01 Encarregado de Serviço - 2 FC-02 02 Encarregado de Serviço - 1 FC-01 01 L E I D E D E jPea= fi-A i*5> C < ? D E 1985 A N E X O IX PO D ER JÜDICIÃRIO TRIBUNAL D E JUSTIÇA D O ESTA D O D E SERGIPE TA BELA D E V EN C IM EN TO (V A LO R ) D O S C A R G O S E M C O M ISSA O - A PARTIR D E 19.11.85 - SÍMBOLO V EN C IM EN TO (V A L O R ) (CR$) 08 8.602.000 07 7.168.000 06 5.974.000 05 4.996.000 04 4.148.000 03 3.456.000 02 2.880.000 01 2.400.000 L E I N . - o Z S í r D E DEjJ)e'èe-Mt»»t<j D E 1985 A N E X O X PO D ER JUDICIÁRIO TRIBUNAL D E JUSTIÇA D O ESTA D O D E SERGIPE TA BELA D E V A LO R ES D A S FU N Ç Õ ES D E CO N FIA N ÇA - A PARTIR D E 19.11.85 - S I M B O L 0 V A L O R (CR$) FC-06 1.814.000 FC-05 1 .516.000 FC-04 1 .260.000 FC-03 1 .050.000 FC-02 876.000 FC-01 730.000

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