Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 2561, de 6 de dezembro de 1985
Nº 2561/1985
L E I DE DE 1985
Aprova Orçamento Plurianual de Inve£ timentos para o triênio 1986/1988.
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Esta do decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 12.
-0 Orçamento Plurianual de Investimeri tos para o triênio 1986/1988, em conformidade com o disposto no
Art. 60.
, parágrafo único, da Constituição Federal, e no Art. 59, parágrafo único, da Constituição do Estado de Sergipe, pr£ grama Despesas de Capital no valor de tt$ 6.998.270.600.000 (seis trilhões, novecentos e noventa e oito bilhões, duzentos e seteri ta milhões e seiscentos mil cruzeiros).
Art. 22.
- Os recursos destinados ao financiamen to das Despesas de Capital, estimados no Orçamento Plurianual de Investimentos, para o triênio 1986/1988, obedecem o seguinte desdobramento: Em 0:$ 1.000 ___________________1586_________ 1987__________ 1988__________TOTAL RECURSOS DO TESOURO 940.645.400 1.792.894.000 4.264.731.200 6.998.270.600
Art. 32.
- As Despesas de Capital, programadas para o triênio 1986/1988, serão realizadas em cada exercício financeiro, de acordo com o seguinte desdobramento: 4 L E I NB ^ ■ S 'Q Í fX .O F O E ^ n e m M ú O E m s 1. C E SP E SA P C R F lM C O E S pbmíramacA o a conta oe recursos do tesowd Legislativa Judiciária M iUnlstracio e PXanejOMnto Agricultura Coeaúcações Defesa Nacional e Segurança Rjbiica Cducaçio e Cultura Energia e Recursos Minerais Hftiitacio e Urt>ani»o Indústria, Caaéicio e Serviços Saúde e SaneM nto Tradelho A ssistância e Previdincia Transporta P H O C R A M A C to k C O N T A D E R E O JR SO S D O T E S O IR O 2.1. - Poder L egisU tivo AssaieU-éia L egislativa Tribunal de Contas do Estado 2.2 - Podar Judiciário TriíMMl de Justiça 2.3 - Poder ExacuUvo M inistério Público Gabinete do Vice-Govemador Secretaria da Estado de Governo Secretarie de Estado do Planejasento Secretaria de Estado da Acbdnistxaçio Secretaria da Estado da Fazenda S e ç n ^ i a de Estado d a j^ iç u ltv r a Secretaria de Estado dã Educaçio e Cultura Secretaria de Estado da Indústria,Ccaércio e Turisao Secretaria de Estado da Saúde Secretarie de Estado da Justiça,Trabalho e Açlo Social Secretaria de Estado da Segurança B2>llca Secretaria de Estado da Obras,Transportas e Energia Secretaria da Estado de Articulaçio cos os Huniclpios Secretaria de Estado da Habitaçio a Previdência Social Secretaria de Estado da SaneaMOto e Recursos Hídricos E M 0$ I.OOO T O T A L 00 TRIÊNIO 02 940.645.400 1.792.894.000 4.264.731.200 6.998.270.600 1.292.000 2.930.000 7.616.000 11.840.000 6.910.000 16.525.000 40.465.000 63.900.000 220.325.400 436.231.000 1.134.200.600 1.790.757.000 101.624.600 I46.287.500i 366.045.500 634.157.600 3.500.000 3.500.000 10.125.000 25.312.500 65.795.000 101.232,500 60.763.500 140.700.000 341.020.000 542.463.500 29.837.000 43.332.000 51.492.000 124.661.000 71.350.000 202.500.000 234.500.000 506.350.000 50.126.000 109.397.500 264.431.000 443.954.500 174.785.000 342.460.000 666.446.000 1.365.713.000 900.000 2.250.000 5.650.000 9.000.000 5.262.000 7.075.000 18.395.000 30.752.000 203.624.900 317.873.500 826.471.100 1.347.969.500 940.645.400 1.792.894.000 4.264.731.200 6.998.270.600 1.292.000 “ a x n r a 692.000 2.700.000 2.700.000 936.653.400 200.000 102.400 4.627.000 212.187.000 1.000.000 124.432.000 91.024.600 64.368.500 38.126.000 22.995.000 9.206.000 11.825.000 124.571.900 9.366.000 71.410.000 150.410.000 2.930.000 ITOT.OOD 1.4X.000 6.000.000 6.000.000 1.783.964.000 500.000 256.000 11.567.500 258.801.250 2.5OO.Ú00 161.060.000 234.702.500 152.225.000 95.190.000 57.487.500 23.020.000 29.562.500 247.169.250 23.477.500 202.650.000 283.775.000 7.618.000 3.718.000 13.100.000 13.100.000 4.244.013.200 1.300.000 665.600 30.075.500 490.063.250 6.500.000 360.806.000 -.-éiii5 2 .4 .5 0 0 370.965.000 247.491.500 149.467.500 59.852.000 76.645.000 874.268.650 61.041.500 234.890.000 715.615.000 11.640.000 " é.MO.flOB 5.640.000 21.800.000 21.800.000 6.964.630.600 2.000.000 1.024.000 46.270.000 961.071.500 594.320.000 -- 942^4J1.600 567.578.500 380.807.500 229.950.000 92.060.000 116.232.500 1.246.010.000 93.865.000 508.950.000 1.150.000.000 L E I DE {}£' D^yebena\to de 1985 Art* 42 - As Despesas de Capital, com recursos do Tesouro Estadual, a serem incluídas nos Orçamentos anuais para os exercícios financeiros de 1986, 1987 e 1988, são dlscri. minadas em conformidade com os Anexos integrantes desta Lei.
§ 12º- No transcurso de cada exercício, as importâncias consignadas aos Projetos e Atividades, constantes dos Anexos desta Lei, poderão ser alterados em decorrência de Créditos Adicionais abertos em conformidade com leis autorizat^ vas.
§ 22º- As importâncias referentes aos exerc_í cios financeiros de 1987 e 1988, estimados a preços de 1986, serão corrigidas monetariamente por ocasião da elaboração dos Orçamentos anuais correspondentes àqueles exercícios. sua publicação. rio. pendência e 972 da República
Art. 52.
- Esta Lei entrará em vigor na data de
Art. 62.
- Revogam-se as dlsposlçSes em contrá Aracaju, de L-a-íp de 1985; 1642 da Inde nda« UJtiA ento Secretário de EsMdo de ooverno, f Em ^xercício Á a ü José Si^Eino oa Rocha Secretário de Estado da AcMlnistração Itura tos strla, Comércio e Turismo à s íé á fk ^ o ^cratário de. Estado da Saqde / // , / / [ Luiz m^tonlovSilveira Tei Secretário^.d^ Estrado da Justli itário de Estado de Articulação ci Municípios D j en£^|^Fhívare^~'ííue^ Secretário de Estaao da Habitação e Previdência yjosé Carlos Machado Secr^ário de Estado de Saneamento e / Recurso Hídricos JRNC