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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 2553, de 25 de setembro de 1985

Nº 2553/1985

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Art. 19. Art. 29.
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L E I N.**ci553 DEAS de ôCTHHÔP-O D E 1985

Reconhece de utilidade pública a SO CIED A DE D E M EDICINA VETERINARIA D O ESTA D O D E SERGIPE, com sede e foro na cidade de Aracaju.

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Esta do decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
- Fica reconhecida de utilidade pública a SO CIED A DE D E M EDICINA VETERINARIA D O ESTA D O D E SERGIPE com sede e foro na cidade de Aracaju.
Art. 29.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrã rio . Aracaju, •âS’ de de 1985; 1649 da In dependência e 979 da República. _______FILHO .^ “ "^^VERNADOR D O ESTA D O A S S . Secretário de Est E m Exer

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