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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 2552, de 25 de setembro de 1985

Nº 2552/1985

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Art. 19. Art. 29.
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L E I N.-á.SBa D e A5 DESercH6.,io de 1985

Reconhece de utilidade pública a SO CIED A D E C U LTU R A L E M U SICA L SA N T A TEREZINHA, com sede e foro na cida de de JAPARATU6A, Estado de Sergip& O G O V E R N A D O R D O ESTA D O D E SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Esta do decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
- Fica reconhecida de u tilid ad e pública a SO CIED A D E C U L T U R A L E M U SICA L SA N TA TEREZINHA, com sede e foro na cidade de JAPARATUBA, Estado de Sergipe.
Art. 29.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrãrio. Aracaju, â S de úe 1985; 1649 da In dependência e 979 da República. A S S . ílh Secretãrio de Estaco de^ Gqverno, E m Exercício

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