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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 2550, de 25 de setembro de 1985

Nº 2550/1985

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Art. 19. Art. 29.
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L E I N/â.550 D E <35 DE5erreHBR.O de 1985

Reconhece âe utilid ade pública a associaçA o desportiva C A N A R IN H O com sede e foro na cidade de Barra dos Coqueiros - Se. O G O V E R N A D O R D O ESTA D O D E SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Esta do decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
- Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAçA o DESPORTIVA CA N A RIN H O , com sede e foro na cidade de Barra dòs Coqueiros - Se.
Art. 29.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, ^ 5 de de 1985; 1649 da In dependência e 979 da República. FILHO ^G O V E R N A D O R D O ESTA D O ,lho Secretário de E s t^ o de* Governo, E m Exercício A S S .

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