Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 2544, de 3 de julho de 1985
Nº 2544/1985
L E I N.-â.SMM D E oi. D E JÜLWO D E 1985
Reconhece de utilidade pública a A Ç A O SOCIAL S A O BENEDITO, com sede e foro na cidade de Japaratuba (SE).
Faço saber que a Assembléia Legislai.iva do Estado decreta e eu sanciona a seguinte Lei;
Art. 12.
- Fica reconhecida de utilidade pública a A Ç A O social S A O BENEDITO, com sede e foro na cidade de Japa ratuba (SE).
Art. 22.
- Esta Lei entrará em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contráric. de Aracaju, Oi. de HLajJLÍU o de 1985; 16A 2 da Inde lO ALYESQ^ILHO ÍO V E R N A D O R D O E ST A D O Secretário de E m Exerci erno. JRNC.