Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 2543, de 3 de julho de 1985

Nº 2543/1985

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 12. Art. 22.
2 artigos

L E I N.“á.5U5 D E o i D E JÜLHO D E 1985

Reconhece de utilidade pública a SOCIE D A D E D O S SERVIDORES 00 INSTITUTO D E E C O N O M IA E PESQUISAS - INEP, com sede e foro na cidade de Aracaju.

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 12.
- Fica reconhecida de utilidade pública a SO CIED A D E D O S SERVIDORES 00 INSTITUTO D E E C O N O M IA E PE SQ U I_ SA S - INEP com se e foro na cidade de Aracaju (SE).
Art. 22.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. pendência e 972 da Repúbli Aracaju, de de 1985: 16A 2 da Inde L H O lO V E R N A D O R 00 ESTA D O Secretário de Estam d E m Exercício verno, JRNC.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.