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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 2542, de 2 de julho de 1985

Nº 2542/1985

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Art. 22.
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L E I N.»,3.5ha D E OA D E JULHO D E 1985

Reconhece de utilidade pública a A SSO C IA Ç A O atlética SERIGY, com sede e fo ro na cidade de Umbaúba-Se.

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. is - Fica reconhecida de utilidade pública a A SSO CIA ÇA O atlética SERIGY, com sede e foro na cidade de Umbaú ba-Se.

Art. 22.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, O i de de 1985; 1649 da Ind£ pendência e 979 da República. 0 N A D O R D O ESTA D O Tcio ViriVra Fjllhi Secretário de Estwo de Go/erno, En Exercício JRNC.

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