Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 2541, de 2 de julho de 1985
Nº 2541/1985
L E I D E o i D E JOLWAO D E 1985
Reconhece de utilidade pública a SO CIED A D E BRASILEIRA D E EÜBIOSE com sede e foro na cidade de Aracaju. O G O V E R N A D O R D O ESTA D O D E SERGIPE,
Faço saber gue a Assembléia Legislativa do Esta do decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 19.
- Fica reconhecida de utilidade pública a SO CIED A DE BRASILEIRA D E EÜBIOSE, com sede e foro na cidade de Aracaju - SE.
Art. 29.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, O i de ‘ LuJJLo de 1985; 1649 da Independência e 979 da RepúblicaO iO AEVESt^ILHO )V E R N A D O R D O ESTA D O ^ieiirá Filho Secretário de Estadw de fco\^rno. E m Exercício A S S .