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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 2540, de 2 de julho de 1985

Nº 2540/1985

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Art. 19.
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L E I N.“â.5Mo D E o i D E -JÜLWO D E 1985

Reconhece de utilidade pública a BA N ESE CLUBE, com sede e foro nes ta cidade de Aracaju.

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Esta do decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
- Fica reconhecido de utilidade pública o BA N ESE CLUBE, com sede e foro nesta cidade de Aracaju. ^Art. 29 - Esta Lei entrará em vigor na tada de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contra rio . Aracaju, O.Í de HíuJLSko Independencia e 979 da Republica de 1985; 1649 da •V E R N A D O R D O ESTA D O A S S . Secretário de Es E m Exe rno.

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