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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 2539, de 1 de julho de 1985

Nº 2539/1985

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Art. 19. Art. 29.
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L E I N.®i.5ò9 D E o i D E ÜULMO D E 1985

Reconhece de utilidade pública o SINDICATO R U R A L D E CARIRA, coiti sede e foro na Cidade de Carira-SE. O G O V E R N A D O R D O ESTA D O D E SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Esta do decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
- Fica reconhecido de utilidade pública o SINDICATO R U R A L D E CARIRA, com sede e foro na cidade de Carira-Se.
Art. 29.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaçáo, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, O i. de de 1985; 164 da Independência e 979 da República. ( ) A S S . :lho IR N A D O R D O ESTA D O .ho Secretário de Esteio de fcovei^o. E m Exercício

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