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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 2538, de 1 de julho de 1985

Nº 2538/1985

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Art. 19.
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L E I N."^.52>g D E o i D E UO k. HO D E 1985

Reconhece de utilid ade pública o G R U PO D E ESPIRITAS CRISTAOS, com se de e foro na cidade de Aracaju.

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Esta do decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
- Fica reconhecido de utilidade pública o G R U PO D E ESPIRITAS CRISTAOS, com sede e foro na cidade de Aracaju - Se. ^Art. 29 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrá rio . Aracaju, o i de Independência e 979 da República? de 1985; 1649 da Secretario de EsE m Exe: ho Governo, A S S .

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