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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 2515, de 4 de dezembro de 1984

Nº 2515/1984

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Art. 12. Art. 2.
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D E L E I o i D E 1984

Reconhece de utilidade pública o "CLUBE D E O P ER A D O R ES D E RAD IO FAI X A CID AD AO de ARA CAJU ” CORFACI. ~

Faço saber que a Assembléia Legislativa d o Esta d o decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 12.
_ Fica reconhecido de utilidade pública c o m sede e foro na cidade de Aracaju - Se.
Art. 2.
2 _ Esta Lei entrará e m vigor na data d e sua publicação, revogadas as dlsposiçSes e m contrário. Aracaju, de „ . L de 1984; 1 6 3 2 da Inde pendência e 962 da República. !s Cardoso Barreto le Estado de Governo ASS.

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