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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 2513, de 21 de novembro de 1984

Nº 2513/1984

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Art. 12. Art. 29.
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L E I N r,S .S iz D E á i D E de 1984

Reconhece de utilidade pública a ASSO CIAÇAO D O S CITRICULTORES D E SERGIPE (ASCISE), c o m sede e foro na cidade d e Boquim - Se.

Faço saber que a Assembléia Legislativa d o Esta d o decreta e eu sanciono a seguinte Lei: V .

Art. 12.
- Fica reconhecida de utilidade pública a ASSO CIAÇAO D O S CITRICULTORES D E SERGIPE (ASCISE), c o m se de e foro na cidade de Boquim - Se.
Art. 29.
- Esta Lei entrará e m vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições e m contrá r io . Aracaju, ^ d e de 1984; 1639 da In dependência e 9 6 9 da República. A S S .

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