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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 2512, de 1 de novembro de 1984

Nº 2512/1984

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Art. 12. Art. 2.
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L E I N.’ ^.S'3Í D E JlD E D E 1984

Reconhece de utilidade pública o C E N T A U R O FU TEBO L CLUBE, c o m sede e foro na cidade de Aracaju - Se.

Faço saber que a Assembléia Legislativa d o Esta d o decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 12.
- Fica reconhecido d e utilidade pública caju.
Art. 2.
2 - Esta Lei entrará e m vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposiçSes e m contrá r io . Aracaju, íde pendência e 962 da República. de 1984; 1 6 3 2 da Inde .O ^ ^ A lfiíe S /F IL H O G O V E 7 R N A D J 0 R iíO ESTA D O lo ^o /G o m efe Cardoso Barreto Seci‘eVario//de Estado de Gover ASS.

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