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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 2509, de 15 de outubro de 1984

Nº 2509/1984

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Art. 19. Art. 29.
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L E I N."tt9.503 D E-l^ S D E O Ü T u e > tt O D E 1984 / Reconhece de utilidade pública a Escolinha "M E N IN O DEUS", co m sede e foro na cidade de Sâo Crtstovão-Se.

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Esta do decreta e eu sanciono a seguinte Le i:

Art. 19.
- Fica reconhecida de utilidade pública a Escolinha "M E N IN O DEUS", co m sede e foro na cidade de São Cristovão-Se.
Art. 29.
- Esta Lei entrarã e m vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições e m contrária Aracaju, dS de OiuJCLLSyvo de 1984; 1639 da Independência e 969 da República. > m e s Cardoso Barreto io de Estado de Goverrfb A S S .

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