Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 2507, de 27 de setembro de 1984
Nº 2507/1984
L E I N.“, í . 5 0 ^ D E DEíereHBfíO de 1984
Reconhece de utilidade publica a CO LO NIA de PESCAD O RES Z -8 , co m se de e foro na cidade de Propriá. O G O V E R N A D O R D O ESTA D O D E SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Esta do decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 19.
- Fica reconhecida de utilidade pública a COLONIA D E PESCA D O RES Z -8 , co m sede e foro na Cidade de Proprlá/SE.
Art. 29.
- Esta Lei entrará e m vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições e m con trã rio . Aracaju, de de 1984; 1639 da In dependência e 96 9 da Republica.