Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 2504, de 18 de setembro de 1984
Nº 2504/1984
L E I N.ȇ.50i/ D e )S D B S e re H a U O D B 1984
Reconhece de utilidade pública a COLONIA de pescadores Z-5, co m se de e foro e m Pirambu-SE. O G O V E R N A D O R D O ESTAD O D E SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Es tado decreta e eu sanciono a seguinte:
Art. 19.
- Fica reconhecida de utilidade públi ca a C O L O n ia DE PESCAD O RES Z -5, co m sede e foro na cidade de Pirambu-SE.
Art. 29.
- Esta Lei entrara e m vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições e m contrária Aracaju, de de 1984; 1639 da In dependência e 969 da República. S FILHO D O ESTA D O s Cardoso Barreto Estado de Governo A S S .