Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 2502, de 17 de setembro de 1984
Nº 2502/1984
L E I N.°< 2 . 5 0 3 , D e )^ DE56TEH8C0DE 1984
Proibe a participação de Entidade de origem estrangeira e m programas o fic ia is de plcinejcimento fam iliar.
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Es tado decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 19.
- fi vedada a participação de entidade, cuja orientação técnica ou fonte de recursos financeiros te nha sua origem fora do País, e m programa o fic ia l de saúde que vise ao planejamento ou à educação fam iliar, objetivando o controle da natalidade e m Sergipe-
Art. 29.
- Esta Lei entrará e m vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições e m contrário. Aracaju, de S flÜ /rv x A -iO dependência e 969 da República de 1984; 1639 da In Secretario a v a f c e ^ Q o é l ^ o E ^ o da Habitação el Previdência Social I N.“ á . s e r e n e R O D E i Estado da Educaçao Exerci E liz ia r Secretario de Es ultura a S ( ü stria , Comércio e c c . * Tertuiíano A zéve^ Secretário de Estado da Justiça, Trabalho e Ação Social lO r i. Ó? í f / 'ÁC Jore Rollemberg Leite Secretário d^^Estado de Obras, Transportes e ^ E n e r q i ^ evetfo ^ x L n e r g t i i ^ \ y V A y w Ví> \ / ' y • > . j A n t D n i o C a r l o s B o r g e s . \ F r e ) L r e S e c r e t á t i o d e E s t a d o d c ^ P l a n e j a m e n t o Jose Carlos M achado e Estado de Sanecim ento e Recursos Hídricos e ATves do Nascimento etário de Estado da Saúde EdTitfiilsòn/Máchad&^de Almeidí Secretário de'Estado da Agricultura Carlos Secretario de Souza egurança Pública A S S .