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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 2500, de 3 de setembro de 1984

Nº 2500/1984

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/ L E I N-"â.50O DE 0 3 D E S e r e M B R O D E 1 9 S 4 Altera Tabelas de Vencimento do Pes soai do Magistério Público Estadual aprovadas pela Lei n9 2.481, de 0 8 de maio de 1984. O G O V E R N A D O R D O ESTA D O D E SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Esta do decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 19.
- Ficam alteradas as tabelas de vencimen tos e salários do pessoal do Magistério Público Estadual, es tabelecidas no Anexo X III da Lei n9 2.481, de 0 8 de maio de 1984, as quais passam a ser as constantes do Anexo Onico desta L e i, a p artir de 19 de agosto.
Parágrafo único- O s valores fixados nas tabelas e colunas que constam do Anexo Onico desta Lei vigorarão a p a rtir das respectivas datas indicadas nas m esm as tabelas e colunas, observada a correspondente tarefa horária.
Art. 29.
- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias consigna das no orçcunento do Poder Executivo, que fica autorizado a a b rir, no corrente exercício financeiro, os créditos suple mentares cjue se fizerem necessários, no valor de até Crf ros), observado o disposto no art. 43 da Lei Federal n9 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 39.
- Esta Lei entrará e m vigor na data de sua publicação, assegurada a eficácia dos efeitos que deve produzir a p artir de 19 de agosto de 1984. rio .
Art. 49.
- Revogam-se as disposições e m contrã Aracaju, O Ô de de 1984; 1639 da Inde pendência e 969 da República. f O Ã e r Afi^S FILHO G O V E R N A D O R D O ESTA D O s D E 03 DEse Secret|rio de Estado A S S . m L E I U y ã . 5 0 0 D E 03 DES6TÊN6R0DE 1984 A N E X O O N IC O P O D E R EXECUTIVO MAGISTÉRIO ESTA D U A L Q U A D R O GERAL D E PESSO AL VEN CIM EN TO - TABELA "A " P A R T E P E R M A N E N T E NiVEIS VA LO R (CR$) A PARTIR D E 19.08.84 TAREFA H O R A RIA A PARTIR D E 19.11.84 TAREFA H O R A RIA
IA B C D E
IIA B C D E 109.570.00 109.811 ,00 111.821.00 112.502.00 113.796.00 114.707.00 119.020.00 124.876.00 126.949.00 129.019.00 151.532.00 158.396.00 165.224.00 168.396.00 171.561 ,00 189.130.00 197.679.00 206.237.00 209.414.00 212.576.00 270.891 ,00 289.366.00 307.857.00 1.274,00 31>d.699,00 31^.524,00 3281.140.00 782.00 619,00 175.313.00 175.699.00 178.914.00 180.005.00 182.075.00 183.532.00 190.433.00 199.802.00 203.119.00 206.430.00 242.452.00 253.435.00 264.358.00 269.434.00 274.499.00 302.608.00 316.286.00 329.981 ,00 335.062.00 340.122.00 433.427.00 462.987.00 492.572.00 498.039.00 503.518.00 506.438.00 525.024.00 530.852.00 536.320.00 541.790.00 153 153 156 157 159 180 231 235 240 264 276 288 293 297 379 405 431 435 440 443 459 464 474 ,399,00 ,736,00 ,550,00 ,504,00 ,315,00 .590,00 ,629,00 826,00 729.00 .626,00 ,145,00 755.00 312.00 ,755,00 186.00 ,781,00 ,750,00 732.00 179.00 ,606,00 ,249,00 ,114,00 , 0 0 0 , 0 0 ,784,00 ,577,00 ,132,00 ,396,00 .495,00 .280,00 .066,00 245.438.00 245.979.00 250.480.00 252.007.00 254.905.00 256.945.00 266.606.00 279.723.00 284.367.00 289.002.00 339.433.00 354.809.00 370.101 ,00 377.208.00 384.299.00 423.651 ,00 442.800.00 461.973.00 469.087.00 476.171.00 606.798.00 648.182.00 689.601 ,00 697.255.00 704.925.00 709.013.00 735.034.00 743.193.00 750.848.00 758.506.00 L E I ^ . ^ â . 5 D 0 D E O d D E S e r e H B R O D E 1 9 8 4 A N E X O O N ICO Continuação - f ls . 02 P O D E R EXECUTIVO M AGISTÉRIO ESTADU AL Q U A D R O GERAL D E PESSOAL VEN CIM EN TO - TABELA "B" P A R T E S U P L E M E N T A R NiVEIS V A LO R (CR$) A PARTIR D E 19.08.84 TAREFA H O RARIA A PARTIR D E 19.11.84 TAREFA H O RA R IA
IS -A B C D E
IIS -A B C D E
IIIS -A B C D E 109.570.00 109.811.00 110.832.00 111.919.00 113.005.00 114.090.00 11^174,00 1167256.00 117.337.00 118.416.00 119.506.00 120.570.00 121.655.00 122.737.00 123.817.00 270.891.00 289.366.00 307.857.00 311.274.00 31A.699,00 175.313.00 175.699.00 177.333.00 179.071 ,00 180.808.00 182.544.00 184.278.00 186.010.00 187.740.00 189.467.00 192.912.00 194.648.00 196.380.00 198.109.00 433.427.00 462.987.00 492.572.00 498.039.00 503.518.00 153.399.00 153.736.00 155.166.00 156.686.00 158.206.00 159.726.00 161.242.00 162.759.00 164.272.00 165.784.00 167.309.00 168.797.00 170.316.00 173.345.00 379.249.00 405.114.00 431.000,00 435.784.00 440.577.00 245.438.00 245.979.00 248.266.00 250.699.00 253.131.00 255.562.00 257.989.00 260.414.00 262.836.00 265.254.00 267.694.00 270.077.00 272.507.00 274.932.00 277.353.00 606.798.00 648.182.00 689.601.00 697.255.00 704.925.00

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