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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 2499, de 3 de julho de 1984

Nº 2499/1984

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Art. 19. Art. 29.
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LEI N.° 9 9 DEÍ*2dE JütH O D E 1984

Reconhece de utilidade pública a associaçA o dos produtores de cCco D E S A O CRISTOVAO.

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Es tado decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
- Fica reconhecida de utilidade públi ca a associaçA o dos produtores de cõco de sA o cristovA o , co m sede e foro na cidade de São Cristovão.
Art. 29.
- Esta Lei entrarã e m vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições e m contrãrio. Aracaju, 0 ^ de de 1984; 1639 da Independência e 969 da República< ASS.

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