Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 2499, de 3 de julho de 1984
Nº 2499/1984
LEI N.° 9 9 DEÍ*2dE JütH O D E 1984
Reconhece de utilidade pública a associaçA o dos produtores de cCco D E S A O CRISTOVAO.
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Es tado decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 19.
- Fica reconhecida de utilidade públi ca a associaçA o dos produtores de cõco de sA o cristovA o , co m sede e foro na cidade de São Cristovão.
Art. 29.
- Esta Lei entrarã e m vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições e m contrãrio. Aracaju, 0 ^ de de 1984; 1639 da Independência e 969 da República< ASS.