Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 2498, de 3 de julho de 1984
Nº 2498/1984
L E I D E O o L D E JUDHO D E 1984
Reconhece de utilidade públ^ ca a "ESCOLINHA P A TO D O N A LD ” co m sede e foro na cidade de Buquim-SE. O G O V E R N A D O R D O ESTAD O D E SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Esta do decreta e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 19.
- Fica reconhecida de utilidade pública a "ESCOLINHA P A TO D O N A LD ”, co m sede e foro na cidade de Bu quim-SE.
Art. 29.
- Esta Lei entrará e m vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições e m contra rio . Aracaju, 01 ^9 3 4 . ^3 3 , Independência e 969 da República. im es Car< de Estado de Governa ^ c ^ { j 3 -— ^ ^'"^rtinh o de O liveira Bravo Secretário de Estado da Educação e Cultura