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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 2496, de 2 de julho de 1984

Nº 2496/1984

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L E I N.ȇ.^96 DEOa D E JULHO D E 1984

Dá nova redação ao artigo 19 da Lei n9 2.326, de 30 de junho de 1981, alterado pela Lei n9 2.353, de 25 de novem bro de 1981, que autoriza o Poder Executivo a con tratar empréstimo co m a Caixa Econômica Federal. O G O V E R N A D O R D O ESTA D O D E SERGIPE,

Faço saber qae a Assembléia Legislativa do Ea tado decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
- 0 artigo 19 da Lei n9 2.326, de 30 de junho de 1981, alterado pela Lei n9 2.353, de 25 de no vembro de 1981, passa a vigorar co m a seguinte redação: "Art. 19 - É o Poder Executivo au torizado, e m n o m e do Estado de Sergipe, a con tratar empréstimo co m a Caixa Econômica Fede r a l, de recursos oriundos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, até o valor cor respondente a 1.013.828,6224 (h u m milhão treze m il oitocentos e vinte e oito, vírg ula, seis m il, duzentos e vinte e quatro décimos de mi lésimos) de Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - O RTN , equivalentes, nesta data, a Cr$ 1.256.529.056,31 (h u m bilhão, duzentos e cinqüenta e seis milhões, quinhentos e vinte e nove m il, cincjuenta e seis cruzeiros e trin ta e h\m centavos), destinado a programas e respectivos projetos de interesse do Setor Pú b lico , nas ãreas de Saúde, Saneaimento, Previ déncia e Assistência So cial, Educação e Cultu rá. Trabalho In te rio r, Justiça e Segurança."
Art. 29.
- Para a efetiva "C O O R D E N A Ç A O , CO N TR O LE E A C O M P A N H A M E N T O " dos Programas de que trata a Lei n9 2.326, de 30 de junho de 1981, alterada pela Lei n9 2.353,de 25 de novembro de 1981, e por esta L e i, ficam criados, no Quadro de Pessoal do Poder Executivo, 02 (dois) cargos de provimen to e ra comissão de Chefe de Núcleo, Símbolo CC-4, da Secreta r ia de Estado do Planejamento. L E I t i . - S H k de6A.de 3ULH0 de 1984
Art. 39.
- Esta Lei entrará e m vigor na data de sua publicação. rio . Independência
Art. 4.
9 - Revogam-se as disposições e m contrâ Aracaju, 03. áe 'jLdukxD de 1984; 1639 da e 969 da Republicai FILHO DO .ESTADO Secr 5 [ \ ÚU orges Freire do Plai Secretario de Estado da klves do Nascimento S ^ re tã rio de Estado da Saúde rosé Carlos M ÍK 5 h a d o Secretãxio/de Estado de Saneeim ento e Recursos Hídricos Djena Secretário de Est eiroz a Habitação e Previdência b cia l . a c _ í Z ^^YMartinho de O liveira Bravo Secretário de Estado da Educação e Cultura Secretário de Estado da Justiça, Trabalho e Ação Social CatH Tc^ "AlbSYto gobr'^ 'deT Souza Secretário de Estado da Segurança Pública IJ L E I N."<^.Í3é DEÍ?â D E JUUíO D E 1984 / . • João /Gomes Cardoso Barreto Secrètffrio de Estado de Governo A S S .

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