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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 2495, de 2 de julho de 1984

Nº 2495/1984

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LEI N.“ . 2 D E D E JUlHO D E 1984

Cria cargos de Agente Pazendário do Grupo Ocupacional FISCO, Código P-700. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Esta do decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
- FiCcim criados, no Quadro de Pessoal do Poder Executivo, 100 (cem ) cargos de provimento efetivo de Agente Fazendário, Cõdigo F-702, Nivel I , do Grupo Ocupa cional FISCO, cõdigo F-700.
Art. 29.
- As despesas decorrentes da execução desta le i, correrão por conta das dotações orçamentárias pró p rias, constantes do Orçamento do Estadò.
Art. 39.
- Esta Lei entrará e m vigor na data de sua publicação. rio .
Art. 49.
- Revogam-se as disposições e m contrá Aracaju, de jLlP Ú u o ãe 1984; 1639 da In QfiO R p n n h l * l n ; í _ U dependencia e 969 da Republica. lO ALVES:y^ILHO 'G O V E R N A D O R D O ESTA D O Secr r jes Freire do PlMejamento ú José Sizino da Rocha Secretário de Estado da Administração A S S .

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