Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 2494, de 28 de junho de 1984

Nº 2494/1984

Ver fonte oficial
4 artigos

/ LEI N.” á.-Í94 D E .27 D E íJBUHO de 1984

Autoriza o Poder Executivo a ab rir, e m favor da Secretaria de Estado de Saneamento e Recursos Hídricos , crédito especial no valor de até Cr$ 960.000.000,00, para os fins que especifica. Faço Sciber que a Assembléia Legislativa do E£ tado decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
- Fica o Poder Executivo autorizado a a b rir, e m favor da Secretaria de Estado de Saneamento e R e cursos Hídricos, crédito especial no valor de até CrT 960.000.000,00 (novecentos e sessenta milhões de cruzeiros), destinado a atender despesas co m transferência de recursos a entidades de administração indireta que lhe são vincula das, para amortização de financiamentos contraídos co m e para a aquisição de máquinas, tratores, veículos, equipamen tos rodoviários e agrícolas, e materiais permanentes diver sos.
Art. 29.
- O s recursos necessários ã execução desta Le i, b e m co m o a classificação da despesa, serão indi cados e discriminados e m Decreto do Poder Executivo, obser vado o disposto no art. 43 da Lei Federal n9 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 39.
- Esta Lei entrara e m vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
9 - Revogam-se as disposições e m contrã rio . Aracaju, í ? de JunúiY) de 1984; 1639 da In dependência e 969 da República. ^ Antonio CarlosfBor^s Freire Secretário de Estada do 1 Planejamento LEI N.” J A s J i D E D E D E 1984 itonií^^anoeJrde Carvalho Dantai Secretário de Estado da L í/x X Secretárib 'José Carlos M achado E stad o ^ ^ ^ d e Saneéunento e Recursos m es Cardoso Barreto o de Estado de Governo A S S .

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.