Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 2493, de 25 de junho de 1984
Nº 2493/1984
/ L E I N/<2í í93 DEJ5 de v ÍÜNJHO de 1984
Reconhece de utilidade pública o PRO JETO SA N TO S D U M O N T ASSEM BLÉIA D E DEUS, co m sede e foro na cidade de Aracaju - SE. O G O V E R N A D O R D O ESTA D O D E SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Esta do decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 19.
- Fica reconhecido de utilidade pública o PRO JETO SA N TO S D U M O N T ASSEMBLÉIA D E DEUS, co m sede e foro na cidade de Aracaju - SE. ^Art. 29 - Esta Lei entrará e m vigor na data de sua publicação, ficcuido revogadas as disposições e m contra rio . Aracaju, 'âS de 1984; 1639 da Inde pendência e 969 da República, ô * IL H O ) R * D 0 ESTA D O do de Governo ASS.