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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 2492, de 25 de junho de 1984

Nº 2492/1984

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Art. 19. Art. 29.
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L E I N.”á.H95. DE.â5 D E JOfOHO D E 1984

Reconhece de utilidade pública o "CLUBE D A S S EN H O R A S D E OFICIAIS E CIVIS D E ARACAJU", co m sede e foro na cidade de Aracaju - Se.

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Esta do decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
- Fica reconhecido de utilidade pública o "CLUBE D A S SEN H O R A S D E OFICIAIS E CIVIS D E ARACAJU", C O m sede e foro na cidade de Aracaju - Se.
Art. 29.
- Esta Lei entrará e m vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições e m contrário. Aracaju,<55 de de 1984; 1639 da Inde pendência e 969 da República.U L H O ESTA D O ASS.

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