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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 2486, de 31 de maio de 1984

Nº 2486/1984

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LEI N." 4 D E 3J D E tAfí^O D E 1984

Autoriza o Poder Executivo a conce der aval e m garantia de financia mentos contratados pela ENERGIPE co m o Banco do B ra sil S.A. O G O V E R N A D O R D O ESTA D O D E SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Esta do decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
- Fica o Poder Executivo autorizado a, e m n o m e do Governo do Estado, conceder aval e m garantia de empréstimos ou financiamentos contraídos pela Empresa D is tri buidora de Energia e m Sergipe S.A. - ENERGIPE, co m o Banco do B ra sil S.A ., e m decorrência de operações de crédito con tratadas para implantação ou execução do I I I Programa Nacio nal de Eletrificação Rural de Cooperativas, no Estado de Sergipe.
Art. 29.
-0 Poder Executivo fará consignar no orçamento do Estado, até o prazo fin a l da amortização, dota ções suficientes à cobertura da garantia dos empréstimos ou financiamentos a que se refere o art. 19 desta Le i, resultan te da responsabilidade assumida pelo Governo do Estado.
Art. 39.
- Esta Lei entrará e m vigor na data de sua publicação. rio .
Art. 49.
- Revogam-se as disposições e m contrá Aracaju, 5 / de cjnoU? de 1984; 1639 da In dependência e 969 da Republica. FILHO )V E R N A D O R D O ESTA D O A ntO ] Secretario de Estado da Fazen< LEI N. D E SJ de tAfíXO Antonio Carlos Secretário de Esb es 1Freire o Planejamento 3< Âé Rollemberg Leite Secretário de Estado de Obras, Transportes e Energia ^iidegards Azevedo Santos Secretâric^ de Est»do de Governo A S S .

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