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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 2485, de 16 de maio de 1984

Nº 2485/1984

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Art. 19. Art. 29.
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L E I U . - i A g r D E 15 D E H R xo D E 1984

Autoriza o Poder Executivo a con tratar empréstimo c o ra a Empresa B ra sile ira de Transportes Urbanos - EBTU, e dá providências correia tas. O G O V E R N A D O R D O ESTA D O D E SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Esta do decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
- Fica o Poder Executivo autorizado a, e m n o m e do Estado de Sergipe, contratar, diretamente co m a Empresa B ra sile ira de Transportes Urbanos - EBTU, ou co m o Agente Financeiro indicado pela m esm a, operação de crédito no valor equivalente a 300.000 O R TN s (trezentos mil Obrigações Reajustãveis do Tesouro Nacional), correspondente aos recur sos a serem repassados ao Governo do Estado, a títu lo reembol sável, destinado a elaboração de estudos e projetos execução e implementação de projetos, obras e serviços, atividades de monitoração, treinamento de recursos hum anos e aquisição de equipamentos.
Parágrafo único- A operação de crédito de que trata este artigo terã prazos de carência, cimortização e for m a de pagamento de acordo co m o disposto no respectivo Conve nio firmado entre o Governo Federal, através do M inistério dos Transportes, o Governo do Estado de Sergipe, a Prefeitura Municipal de Aracaju e as Prefeituras Municipais de São Cris tovão. Santo Am aro das Brotas, Maruim e Nossa Senhora do So corro.
Art. 29.
-0 Poder Executivo poderá vincular parcelas do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias - ICM e/ ou do Fundo de Participação dos Estados - FPE, co m o garantia à Operação de Crédito referida no art. 19 desta L e i, e m m o n tante suficiente a assegurar os correspondentes pagcunentos.
Parágrafo único- Para efetivação da garantia de que trata este artigo, o Poder Executivo fica autorizado a outorgar, através de mandato nos próprios instrumentos contra tuais, à Empresa B ra sile ira de Transportes Urbanos - EBTU e/ou a o Agente Financeiro que venha a ser indicado, os poderes ne cessãrios para que essa garantia possa ser exeqüível, no caso de inadimplemento.

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