Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 2482, de 8 de maio de 1984
Nº 2482/1984
L E I N.° 3 . i , n DE 0 2 de tA(\SO de 1984
Reajusta os vencimentos, salários , adicionais de função, gratificações e proventos dos servidores do Poder Judiciário, e dos serventuários da Justiça, ativos e inativos, e dá ou tras providências. Faço sciber que a Assembléia Legislativa do Esta do decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CC - 01 300.094,00 420.132,00 02 399.094,00 558.732,00 03 426.937,00 597.712,00 04 600.187,00 840.262,00 05 774.000,00 1 .083,600,00 06 899.200,00 1.258.880,00 07 928.800,00 1 .300.320,00 08 1.080.000,00 1 .512.000,00 L E I N.- DE P(P DE DE 1984 ANEXO IV PODER JUDICIARIO TABELA DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA SiMBOLO VALOR (CR$) A PARTIR DE 19.05.84 A PARTIR DE 19.11.84 FC-01 69.255,00 96.957,00 FC-02 73.102,00 102.343,00 FC-03 88.492,00 123.889,00 FC-04 103.882,00 145.435,00 FC-05 150.052,00 210.073,00 FC-06 173.137,00 242.392,00 ' « r L E I N.« «?-<« DE Oê DE de 1984 ANEXO V PODER JUDICIÁRIO serventuários DA JUSTIÇA A) VENCIMENTOS denominaçAo NiVEL VALOR (CR$) A PARTIR DE 19.05.84 A PARTIR DE 19.11.84 Escrivão Privativo de Vara da Capi tal Distribuidor, Contador e Partldor da Capital Depositário e Avaliador da Capital Oficial de Justiça da Capital Porteiro de Auditório da Capital Distribuidor, Contador e Partidor da 29 Entrância do Interior Depositário, Avaliador, Sindico , Partidor e Contador da 29 Entrân cia do Interior Depositário, Avaliador e Síndico da 29 Entrância do Interior Oficial de Justiça da 29 Entrância do Interior Porteiro de Auditório da 29 Entrãn cia do Interior Distribuidor, Contador e Partidor da 19 Entrância do Interior Depositário, Avaliador e slndlco da 19 Entrância do Interior Depositário, Avaliador, Sindico, Partidor e Contador da 19 Entrân cia do Interior Oficial de Justiça da 19 Entrância do Interior Porteiro de Auditório da 19 Entrân cia do Interior AJ-1 AJ-2 AJ-2 AJ-3 AJ-3 AJ-4 AJ-4 AJ-4 AJ-4 AJ-4 AJ-5 AJ-5 AJ-5 AJ-5 AJ-5 333.798.00 275.409.00 275.409.00 141.925.00 141.925.00 114.452.00 114.452.00 114.452.00 114.452.00 114.452.00 102.275.00 102.275.00 102.275.00 102.275.00 102.275.00 467.317.00 385.573.00 385.573.00 198.695.00 198.695.00 160.233.00 160.233.00 160.233.00 160.233.00 160.233.00 143.185.00 143.185.00 143.185.00 143.185.00 143.185.00 L E I N.° S - i S i DEÍ>Í’dE WiflJO DE 1984 - Continuação - ANEXO V PODER JUDICIÁRIO SERVENTUÁRIOS DA JUSTIÇA B) GRATIFICAÇÕES ESPECIAIS denominaçAo NiVEL VALOR (CR$) A PARTIR DE 19.05.84 A PARTIR DE 19.11.84 Oficial do Registro Civil da Capi tal G-1 38.475,00 53.865,00 Serventuário de Oficio de Justiça da 2^ Entrância do Interior G-2 34.627,00 48.478,00 Serventuário de Oficio de Justiça da 19 Entrância do Interior G—3 30.780,00 43.092,00 L E I N.“ DE 02 DE y \fíjO DE 1984 ANEXO VI PODER JUDICIÁRIO serventuários da justiça PROVENTOS CARGOS VALOR (CR$) A PARTIR DE 19.05.84 A PARTIR DE 19.11.84 Serventuários de Oficio de Justiça: Escrevente Compromissado;