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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 2479, de 4 de maio de 1984

Nº 2479/1984

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Art. 19. Art. 29.
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L E I H . ° á A i g DEÍ?3dE í^fizfrO de 1984

Reconhece de utilidade pública o "VASCO ESPORTE CLUBE", com sede e foro na cidade de Aracaju.

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Esta do decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
- Fica reconhecido de utilidade pública o "VASCO ESPORTE CLUBE", com sede e foro na cidade de Araca ju.
Art. 29.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrária Aracaju, de pendência e 969 da República. de 1984; 1639 da Inde degayds A ãrio/de Est de Governo ASS.

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