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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 2426, de 17 de junho de 1983

Nº 2426/1983

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Art. 29.
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L E I DE DE ^ iXrTHO DE 1983 R econhece de u t i l i d a d e p ú b lic a o CENTRO SOCIAL DR. EDELZIO VIEIRA DE MELO, com se d e no povoado Cumi nho e fo r o na c id a d e de C a p ela . Faço sa b e r que a A sse m b lé ia L e g i s l a t i v a do E sta do d e c r e ta e eu sa n c io n o a s e g u in t e Lei; A r t. 19 - F ic a r e c o n h e c id o de u t il i d a d e p ú b lic a o C en tro S o c ia l D r. E d e lz io V ie ir a de M elo, com se d e no povoa do Cuminho e fo r o na c id a d e de C a p ela .

Art. 29.
- E sta L e i e n tr a r á em v ig o r na d a ta de sua p u b lic a ç ã o , rev o g a d a s a s d is p o s iç õ e s em c o n t r á r io . A r a c a ju , de de 1983; 1629 da Ind e p e n d ên c ia e 959 da RepiS5^1ica.^^^^^\^ FILHO governAdcS r do estado is Aze-veâp S a n to s S e c r e t á r io fle E sta d o de Governo - 105 -

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