Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 2308, de 17 de dezembro de 1980
Nº 2308/1980
P M í L E I N.' X 2 0 2 D E J l , O E DEZEM BRO D E 1980
Altera d is p o s itiv o s da Lel n? 2.253» do 09 de Janeiro de 1980, e dã providências corr£ la t a s . “ X
Faço saber que a Assembléia L e g isla tiv a do E^ tado decreta e eu sanciono a segu in te Lel:
Art. 1.
? - Os d is p o s itiv o s adiante Indicados , da Lei n? 2.253, de 09 de ja n e iro de I98O, passam a vigorar com a seguinte redação: •'Art. 10 - 0 concurso público serã precedj_ do de ampla divulgação através de e d ita l esp£ cT fico, publicado com antecedência mTnIma de 30 (tr in ta ) d ia s , obedecidas, para lnscrj[_ ção, as exig ên cia s de formação constantes de£ te E statu to. ParSgrafo único - II ••Art. 59 - Para e f e i t o de adicional terço» aposentadoria e dlsponlbilldade» pu tar-se-ãf integralmente» o tempo de ço:
I. . . do com servT X I - '•Art. 127 - « 1? - tt tr le n lo serão calculados sobre o vencimento correspondente ã carga horãr[a d e f in it iv a m en_ sa l do funcionário do N agIsterlo."
Art. 2.
t - Esta Lel entrará em vigor a p a r tir da data de sua publicação. rto.
Art. 3.
? Revogam-se as d isp osições em contr£ -J l. i'* * • -a 4. n i t * a ü » - L E l H :S - 3 0 S - 2 - Aracaju, da dazambro de 1980; 159? da In^ dependência a 92? da República. .1 . AüGÜSTO O G Í ^ prado FRAM CO GOVERNADOR D O ESTADO AntonI o Car1os Va1adares Secretario de Estado da Educação e Cilltura Lula Augu>tb Carvalho RlbdO^ S ec re tã H icr ^ Estado da Admln I s^traçSo Er Secretãrl ragao Estado de Governo /AntoiíTc^ ifenoé^r Jíercàrvaino cantai S ecretario de Estado da Fazenda HarCOS Antonio de Hêlo Secretário de Estado do Planejamento ^ U L / José Machado d e /^ u z a S ecretario de E stad^da Saúde imero Dl S e c ré té r io yáe Estado Secretario Tvcs ça c Açio Social ose RUÍelro de Ooras, Transportes e Energia Á ASS. L E I N .“ ^ 3 0 ^ - 3 - y ^ ” = ^ P«dro Barreto de Andrede S ecretário de Estado da Segurança Pública UjTz Ferreira d<» Santos S ecretá rio de Estado da Agricultura ■y Eiiz S ecretá rio de Estad ã Sobrai Indústria e Comércio Martlnh<r''(íe (Tílvelra Bravo S ecretário de EstsTdo de A ssistê n c ia aos Hunicfplos !