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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 2292, de 17 de novembro de 1980

Nº 2292/1980

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Art. 2. Art. 39. Art. 5.
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- A - a ' -,: »E y y — k - L E I l\l." M 9 3 . DE NOVEMBRO DE 1980

Autoriza o Poder Executivo a a b r i r , em favor da S e c r e ta r ia de Estado da Saúde, c re d ito esp ecial de atã Cr$ 500.000,00, para os fin s que e s p e c if ic a e dã outras provt denci a s .

Faço saber que a Assemblela L e g is la tiv a do Esta do decreta e sanciono a seguinte Lel: A rt. 1? - Fica o Poder Executivo auto rizado a ^ábrlr» an favor da S e c re ta r ia de Estado da Saúde, c re d ito esp£ :'atet de ete Cr$ 500.000,00 (quinhentos n l l c r u z e i r o s ) , para atendar despesas decorrentes da Implantação do Centro de Hemo terapia de Sergipe (HEHOSE).

Art. 2.
? - Os recursos n ecessário s a ab ertu ra do credito especial de que t r a t a o ^ a r t . 1? desta Lcl e a respect]_ va c la ssific a ç ã o da despesa s e r i o Indicados e discrim inados em Decreto do Poder Executivo de acordo com o d isp osto no a r t . 43 da Lal Federal n? 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 39.
“ Ficam c ria d o s, na S e c re ta r ia de Esta do da Saúde, 01 (hum) cargo am comissão, símbolo CC-7» _ 07 (duas) funções de confiança, símbolo FC-8, e 01 (uma) função de confiança, símbolo FC-5» de D ire to r, Coordenador AdmtnlstratJ_ >yo. Coordenador Tecnico e Chefe da Seção de Controle e E s t a t Í £ ttca do Centro de Hemoterapla, respectivam ente. I A A rt. 4? - As despesas decorrentes da ap licação do disposto no a r t . 3? desta Lel c o r r e r io por conta de dota ções orçamentárias p róprias do Poder Executivo, que f i c a auto rlzado a a b r i r , no corrente e x e rc f c lo , o c ré d ito suplementar que se f i z e r n e c e ssá rio , a té o llm ite de Cr$ 100.000,00 ( cem ■!! cruzeiros ) , observado o d isp o sto no a r t . 43 da Lel Fed£ S ral n? 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 5.
? - Esta Lel e n tr a r á em vigor a p a r t i r 9* data de sua publlcaçáo. A rt. 6? - Revogam-se as disposições em contra rio.
Ipendência e 92? da Rep Aracaju, de novembro de 1980; 159? da lnd£ ú o l1 ca. AUGUSTO 00 PRADO FRANCO GOVERNADOR D O ESTADO ■ urrrv • ■ > .. ■ Í-- -T-. , V-.-•. .-V 'V V ^ Í Ú % Í W '- ” x : ' ^ - . 'Y ;^ . /ASS. L E I N.°S.ã.9S, - 2 - Anton S e c re ta rio de Estacío da Fazenda \i/ Har S e c re tã rlo ;os An (iiT j to n lo de H«iIo de Estado do PI mejamento S e c re ta r o Aragao Estado da Saúde, ExercTclo e-i H M ' -rv r

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