■ :^; • ■ _ u .- iV 4ífc\íy^‘ ' ■ ' i k í ■ M m L M l...; L E I N.“ Í M O E y D E HOVEHOEO DE I93D * . • A * -L - Autoriza o Poder Executivo a a b r i r , em favor da S e c r s t a r l a de Estado de A ssistê n c ia aos Munlcf p io s, c re d ito e sp ec ial de a t ? Cr$« 2.600.000,00 para os fin s que e s p e c i f ic a .
Faço saber que e Assembléia L e g isla tiv a do Est£ do decreta e eu sanciono a seg uinte Lei: Art. If - Fica o Poder Executivo autorizado a e b rir, em favor da S e c re ta r ia de A s sistê n c ia aos Municípios , crédito especial de até Cr$ 2.600.000,00 ( dois milhões e s e l £ cantos m!1 cruzeiros ) , para atender despesas decorrentes da laplantação da masma S e c r e ta r ia de Estado.
Art. 2.
? - Os recursos n e ce ssá rio s a execução desta Lei e a respectiva c l a s s if i c a ç ã o da despesa serão dlscrj_ mfnados en Decreto do Poder Executivo, de acordo com o dispo£ to no a r t . 43 da Lei Federal n? 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3.
? “ Esta Le! e n tr a r a em vigor a p a r t i r dc data de sua publicação. rio. A rt. 4? - Revogam-se as disposições em co ntr£ AracaJ pendência e 92? da Rep u, ] \ de pujrl I ca. novembro de 1980; 159? da Inde AUGUSTO D O PRADO FR/^)CO SO'^RHADOR 00 ESTADO ' •'í Intonio Hanoe 1 de CarvaTno Dantas / cã Anton S e c re ta rio de Estado da Fazenda Mar S e c re tario \ Í r ^ zos Antonio de Mplo de Estado do Planejamento 'r Martlnjvo de' O liv eira Bravo S e c r e t ir í o de Estado de A s sistê n c ia aos Municípios / A S S . M k - p i II • i^ I ü Ij & • t . V " V J l í í i V i
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