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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 2289, de 17 de novembro de 1980

Nº 2289/1980

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Reconhece de u t il i d a d e pub lica a ASSOCIAÇXO DE CULTURA MUSICAL D E SERGIPE cora sede e foro n e sta cld£ de de Aracaju. ' 0 GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE: G

Faço saber que « Assembléia L e g is la tiv a do Est£ . 4# decreta e eu senclono a seguinte Lei: r

Art. 1.
f - Fica raconhecfda de u til i d a d e publica e ASSOCIAÇXO D E CULTURA MUSICAL DE SERGIPE» com sede e foro ne£ ta cidade de Aracaju,
Art. 2.
? - Esta Lel e n tr a r a ea vigor na data l«e publlcação* revogadas as disposições em c o n tr ã rlo . de ^eedeacla e 929 da Repub Aracaju» f j de novembro de 1980; 1599 da lnd£ a RepubiTca. ^ /"si-C-cy c w ’ ^ C tí_ -> AUGUSTO DO PRADO FRANCO GOVERNADOR 00 ESTADO o Aragao do de Governo !' - vi^- ('■ )— y A ' - ' - x j ^ o < y ' Éi^rlos-Valadares S e c re tã rlo de Estado da Educação a C u ltu ra - V A S S .

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