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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 2282, de 7 de outubro de 1980

Nº 2282/1980

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Art. 19. Art. 2. Art. 3.
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: V - L E I N.” I Z U D E 0 0 O E OUTUBRO OE 1S80 A c re s c e n ta I n c is o s ao a r t i g o 3? da Lcl n? 2 .1 3 ^ , de 30 de novem b ro de 1978, que a l t e r a E s t a t £ to dos P o l t c t a t s M ilita r e s #

Faço saber que a Assembléia L e g is la tiv a do Estai do decreta e eu sanciono a seguinte Lel: H » ;

Art. 19.
- Ficam acrescentados os Incisos VII e Vlll ao artigo 3- da Lel n9 2.184, de 30 de novembro de 1978, cu jo artigo passa a vigorar com a segu in te redação: '•Art. 39 - . . .
I. -.
VIIChefe de Seção de Segurança das Peni te n c lã r ia s Estaduais de Arac£ Ju e de Areta Branca. V lll - A ssessor de Segurança da Assem b le la L e g is la tiv a do Estado." r
Art. 2.
? - Esta Lel entrara em vigor a p a rtir da data de sua publicação. rio.
Art. 3.
? * Revogam-se as d isp o siç õ e s em contr£ Ar a ca j u ,d e outubro de 1980; 1599 da tndepe£ dSncla e 929 da Republica. AUGUSTO 00 PRADO FRANCO GOVERNADOR 00 _,ESTADO Eraldo RIbfAIro AragacT Q S ecretario de Estado de Governo ■ i 4 /ASS f ' •n L E I N .“ i m - 2 - X P ed ro B a rre to de A ndrade S e c r e t a r i o de E sta d o da S e g u ran ç a P u b lic a S e c re t onça 1ves da J u s t i ç a e Ação faT m Á í J

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