Autoriza o Poder Executivo a a b rir, pela S ecreta ria da Edjj cação e Cultura, cred ito espe c la l de Cr$ 9 .8 0 0 .0 0 0 ,0 0 para os fin s que e s p e c i f i c a .
Faço saber que a Assembléia L e g is la tiv a do E£ tado dacreta e eu sanciono a seg u in te Lei: M U ' Art. I? - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Educação e Cultura, c r é d ito especj^ a l no valor de Cr$ 9 .8 0 0 .0 0 0 ,0 0 (nove milhões e oltocentos* ■ II cruzeiros), destinado a atender a contrapar11da flnancej[ ra do Estado no Programa de Educação Nutricional e A s sis te ^ cia AlImentar. * > * A .-
Art. 2.
? - Os recursos n e c e ssá r io s ã execução dasta Lei bem como a c la s s I f Icação da despesa, s e r io especj^ ficados através de Decreto Executivo, observado o d isp o sto no art. 43f da Lei n? 4.320, de 17 de março de 1964. Art. sua pubiIcaçio. 3? - Esta Lei entrara em vigor na data da rIo.
Art. 4.
? - Revogam-se as d isp o s iç õ e s em contr£ Aracaju, de outubro dc 1980; 159? da ’ pendencla e 92? da Repuol I nde (ca. AUGUSTO 00 PRADO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADj > • Mar S ecretario :os Antònio de de Estado do amento t - w > ( /> V » \ « / > a n n a r t > n rt‘ 1 - O/ • O - w à '* a o / o o c — m o P t to 1 c rt — í ’ - 1 O O ‘ o a to o i < . a o o — . o m a a o > ; c 1 % o o m S L S i « i< 3 ?. V v ¥ k '‘' y y . . 1 \ I ru I / > 5 ,- w 'y ;» ' “ A . ,.
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