Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 2274, de 14 de julho de 1980
Nº 2274/1980
!!■ O EÜ L E I l\l.“ £ 1 7 ^ O E J U L H O O E 1 9 8 0 R a c o n h e c s d e utilidade p ú b lica a S o c ie d a d e M u a lc a l Lira N o a s a S e n h o ra Im peratriz d o a C a m p o a . c o m s e d e e foro n a c id a d e d e T o b la a B arreto. F a ç o s a b e r q u e a A s s e m b lé ia Legislativa d o C a ta d o d e c re ta a a u s a n c io n o a se g u in te Lei:
Art. 1.
* - F ica re c o n h e c id a d e utilidade p £ bllca a S o c ie d a d e M u s ic a l Lira N o s s a S e n h o ra Im p era triz d o a C a m p o s , c o m s e d e e foro n a c id a d e d e T o b la s B a rreto.
Art. 2.
^ - E s ta L a l e n tra ra e m vigor n a d a ta d a s u a p u b lica çã o , re v o g a d a s a s d isp o siçõ e s e m contrario. A ra ca ju , yi d e Ju lh o d a 1 9 8 0 j 1 5 3 » d a In d a p a n d é n c la e 9 2 * d a R e p ú b lic a . A U G U S T O D O P R A D O F R A N C O G O V E R N A D O R 0 0 E S T A O O Ibolrb A ra g a o A n to n io C a rlo s V a la d a re s S ecretá rio d e E s ta d o d a E d u c a ç ã o C u ltu ra i / A S S !r— —