Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 2272, de 11 de julho de 1980
Nº 2272/1980
L E I l\l.” i D E J O D E J U L H O D E 1 9 8 0 -. .'.y D la p õ a s o b ra a cria çã o d a u m C a rg o d e R e d a to r e R e viso r n o Q u a d ro d a P e s s o a l d o P o d e r J u d j^ clãrlo d o E s ta d o e d ã o u tra s providências• F a ç o s a b e r q u a a A s s e m b le la Legislativa d o fitsdo d s c re ta e e u s a n c io n o o s e g u in te Lei: Art. - F ica cria d o n o Q u a d ro d e P e s s o a l F o d s r Judiciário d o E s ta d o u m c a rg o d a R e d a to r e R e viso r, vsrsltárlo d e Licen cia tu ra P le n a e m L e tra s V e rn á c u la s.