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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 2272, de 11 de julho de 1980

Nº 2272/1980

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L E I l\l.” i D E J O D E J U L H O D E 1 9 8 0 -. .'.y D la p õ a s o b ra a cria çã o d a u m C a rg o d e R e d a to r e R e viso r n o Q u a d ro d a P e s s o a l d o P o d e r J u d j^ clãrlo d o E s ta d o e d ã o u tra s providências• F a ç o s a b e r q u a a A s s e m b le la Legislativa d o fitsdo d s c re ta e e u s a n c io n o o s e g u in te Lei: Art. - F ica cria d o n o Q u a d ro d e P e s s o a l F o d s r Judiciário d o E s ta d o u m c a rg o d a R e d a to r e R e viso r, vsrsltárlo d e Licen cia tu ra P le n a e m L e tra s V e rn á c u la s.

Art. 2.
* - O s re cu rso s q u e a e x e c u ç ã o d e s ta Lsl vlsr a exigir co rre rã o p o r c o n ta d o vig e n te O rç a m e n to E s tsduel, fic a n d o o P o d e r E xe cu tivo a u to riza d o a abrir o s C r? ditos S u p le m e n ta re s q u e s e fize re m n e c e ssá rio s a te o de C r $ 1 0 0 .0 0 0 ,0 0 ( c e m m il cruzeiros ). o b s e ru a d o o to n o art. 4 3 d a L e i F e d e ra l 1984. n ^ 4 .3 2 0 , d e 1 7 d e m a r ç o lim ite d is p o £ d e
Art. 3.
^ - E s ta L e i e n tra rá a m vigor n a d a ta de s u a p u b lica çã o . trárlo.
Art. 4.
^ - R o v o g a m -s a a s d isp o siçõ e s e m c o n A ra ca ju ,;/^ d a Ju lh o d e 1 9 8 0 i 1 5 9 ^ d a In d £ p s n d ê n c la e 9 2 * d a R e p ú b lica . í( 5 —^ A U G U S T O 0 0 P R A D O F R A N C O G O V E R N A D O R D O E S T A D O o m e r o 0 a c re tãr JuiTE? i V u 3 — d e E s ta d o d a 'Ã ç a o b O c i“ c r 4 -. ■ ;r 'te > V - -• v.?-’ ■ * •'-• ' ' , ■ ••' X ^ . yjmi a ç -* - w ■ : J 5 » < ' . . • ■ V , . •
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