Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 2266, de 10 de julho de 1980
Nº 2266/1980
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Reajusta valores^de veacxmeatos, proventos e funções de confiança dos servid ores a tiv o s e in a tiv o s do Quadro de P essoal do Poder J u d iciá rio do Eatado e dá prov£ dencias c o r r e la t a s .
Faço saber que a Ássembleia L e g is la tiv a do Eatado dsersta • eu sanciono a segu in te Lei:
CC - 01 13.000,00 15.600,00 02 16.900,00 20 .280,00 03 26.000,00 31.200,00 /iam. L E I N." ? de 09 JULHO DE 1980 ANEXO III FTOçSbS de confiança do poder JUDICIÁRIO TABELA DE VALORES StHBOLOS V A L 0 a (CR$) TABELA "A" TABELA "B" A PARTIR DE 19.07.80 A PARTIR DE 19.09.80
IC - 01 3.640,00 4.36 8 ,0 0 FC-02 3.900,00 4.680,00 FC-03 4.550,00 5.46 0,00 fC-04 5.460,00 6.55 2,00 rc-05 7.800,00 9.36 0,00 FC-06 9.100,00 10.920,00 / i «a.