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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 2266, de 10 de julho de 1980

Nº 2266/1980

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Reajusta valores^de veacxmeatos, proventos e funções de confiança dos servid ores a tiv o s e in a tiv o s do Quadro de P essoal do Poder J u d iciá rio do Eatado e dá prov£ dencias c o r r e la t a s .

Faço saber que a Ássembleia L e g is la tiv a do Eatado dsersta • eu sanciono a segu in te Lei:

Art. 19.
- Oa a tu a is va lores de vencimentos e pr£ veatos dos servidores a tiv o s e in a tiv o s do Quadro de^Cargos de frovimsnCo E fe tiv o , bem como os dos cargoa em comissão e das funções de confiança do Poder J u d iciá rio do Eatado, fixados p£ la Lei n9 2.224, de 12 de outubro de 1979, ficam reajustados •e: de julho de 1980;
I30X ( t r in t a por cento) a p a r tir de 19 •etembro de 1980.
II20Z (v in te por cento) a p a r tir de 19 de S 19 - 0 percentual e sta b e lec id o no Item II **caput" deste artig o in c id ir á sobre os valores r esu lta n tes reajuste de que tr a ta o Item I do mesmo d i s p o s it iv o . do do I 29 - Tendo em v i s t a o d isp o sto n este a r tig o , oa nxveis de vencimento dos cargos de provimento e f e t i v o , e o a símbolos dos cargos em coaissão e das funções de confiança dos servidores a tiv o s do Quadro de P essoal do Poder J u d iciá rio do Bstado, ficam esta b e lec id o s nos valo res p r e v isto s nos Anexos II e I I I desta L e i, observadas as resp ec tiv a s Tabela **A", a partir de 19 de julho de 1980, e Tabela "b” a p a r tir de 19 de setembro de 1980.
Art. 29.
- F ica elevado, com v ig ê n c ia a p a r tir de dente de funcionário e s t a t u t á r io , para Cr| 100,00 (cem crureT ros) .
Art. 39.
“ Nos cá lcu lo s decorrentes da aplíca£ao do disp osto no a r t. 19 desta L ei, serão desprezadas as frações de cru zeiro. L E I 02 _ ~ d e s p e s a s c o m a e x e c u ç S o d a p re s e n te (U í c o rra ra o p o r c o n ta d e d o ta ç o e s p rS p ria s c o n s ig n a d a s n o o r | 4M a e o rlg e n te p a ra o P o d e r Judiciário d o E sta d o , fica n d o õ la d s r Ixa cu tivo ^ a u to ria a d o a abrir, n o co rre n te exercrcio £ i «â flc a iro , o s créditos s u p le m e n ta re s q u e s e fize re m n e ce ssS rio 7 #|S • 5 .0 0 0 .0 0 0 ,0 0 (cinco m ilh õ e s d e cruzeiros), ? . * í r : . ° « " . “ . ' " « J i ! * ’ , . k i u . s i . . *“ ■ ” ' «" »• a - f í . . . .
Art. 69.
- E e v o g a m -s a a s d isp o siçõ e s e m contrario. A ra ca ju » Oq d e julho d e 1980; 1599 d a lu d e p e n d e n tia a 929 d a R e p u b lic a . A U G U S T O U O P R A D O F R A N C O G O V E R N A D O R D O E S T A D O G o & ç a lv e s ■ Estado— da.^ A ç ã o S ocial S ecretario d e E s ta d o d a F a z e n d V / ' ■ " L ^^rancraco S ecretario d e E s ta d o d o P la n e ja m e a td /I am. ’ y “‘ « » Ô í 05f> <5. . V , í ;• . L E I N .” ã ^ é í V t 0 9 D ® JULHO DE 1980 ANEXO I (AlCOS D* PROVIM ENTO KPKTIVO D O PODER JDDICIXrIO TABELA DE VENCIMENTOS ■ í .‘- .* >« VALOR k y fíVKL ' ' - f TABELA "A" TABELA "B" A PARTIR D K 19.07.80 A PARTIR DE 19.09.80 10 9.750,00 11.700,00 12 11.050,00 13.260,00 15 13.000,00 15.600,00 16 14.300,00 17.160,00 20 19.500,00 23.400,00 / i am. •r. L E I N .“ Í H C PK 0 9 JULHO DE 19 80 ANEXO II CAICOS E M COMISSÃO D O PODER JUDICIÃRIO TABELA DE VENCIMENTOS ■ rb '-" ' gtXBOLO VALOR (CR$) TABELA "A" TABELA "B" A PARTIR DE 19.07.80 A PARTIR DE 19.09.80

CC - 01 13.000,00 15.600,00 02 16.900,00 20 .280,00 03 26.000,00 31.200,00 /iam. L E I N." ? de 09 JULHO DE 1980 ANEXO III FTOçSbS de confiança do poder JUDICIÁRIO TABELA DE VALORES StHBOLOS V A L 0 a (CR$) TABELA "A" TABELA "B" A PARTIR DE 19.07.80 A PARTIR DE 19.09.80

IC - 01 3.640,00 4.36 8 ,0 0 FC-02 3.900,00 4.680,00 FC-03 4.550,00 5.46 0,00 fC-04 5.460,00 6.55 2,00 rc-05 7.800,00 9.36 0,00 FC-06 9.100,00 10.920,00 / i «a.

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