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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 2265, de 10 de agosto de 1980

Nº 2265/1980

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iíte, i L E I N." â . ê é S ' DE O S de julho de 19 80

Faço saber que a A sseab leia L e g is la tiv a do Jaereta e eu sanciono a seguinte Lei: Es tad(

Art. 19.
- Os e tu e is valores de vencimentos» funçõet ^ de confiança e proventos do p esso a l a tiv o e in a tiv o da S ecretarii Garal do Tribunal de Contas do Estado» fixados em decorrência ái Lai n9 2.251» de 28 de dezembro de 1979» ficam reajustados em: jttlbo de 1980; e setembro de 1980. H - 20Z (v in te por cento) a p a r tir de 19 di I S 19 - 0 percentual esta b e lec id o no Item II " deste a r tig o in c id ir a sobre os valores r e su lta n te s do ^eaput jttste de que tr a ta o Item X do mesmo d is p o s it iv o . d * re % i t y v> é;.. I 29 - Nos termos d este artigo» os novos valore dos n ív eis dos cargos dc provimento e fe tiv o » e dos símbolos dos cergos em comissão e das funções de confiança do Quadro de Pessoa da Secretaria Geral do Tribunal de Contas» são fixados de acord com os Anexos I e I I desta L ei. I 39 - Tendo em^vista o que dispõe o | 29 dest artigo» 0 8 vencimentos e as funçÕes de confiança dos servid ores d Secretaria Geral do Tribunal de Contas do Estado ficam e sta b e le c dos nos valores constantes dos Anexos 111» IV e V desta L ei, obae vadas as r esp ectiv a s Tabela "A"» a p a r tir dc 19 de julho da 1980 c Tebele "B", a p a r tir de 19 de setembro dc 1980.
Art. 29.
- Nos cá lc u lo s decorrentes da aplicação d disposto no a r t. 19 desta Lei» serão desprezadas as frações de cr seiro • r ' - ; Reajusta valores de vencimentos» proventos e funções de confíançc dos servidores a tiv o s e in a tivos do Quadro de P essoal da Secrets r ia Geral do Tribunal de Contae do Estado e dã outras providet c i a s . " to ' •1 ■ * ■ ^ .. ■ - ■ ■ A L EI o;
Art. 39.
“ Fica criado, no Quadro de P essoal do Pode: •«A^bSiTO um (1) cargo ea comissão, de natureza e s p e c ia l, de Âud; • _ _ • _ • _______í_________________ * í fs / \ í \ r \ A / \ * ____ |« r C«r*l do Estado, com vencimentos de Cr$ 40.000,00 (querent' «11 e ra selro s), a p artir de 19 de julho de 1980, e de Cr$48.000,01 d l (qaaraata a oito mil c r u z e ir o s ), a p a r tir de 19 de setembro IffO- ^ Art. 49 - Aa despesas com a execução da presen te Le: «orrarso por conta das dotaçõas próprias consignadas nos orçame: tes Tlgentes do Tribunal de Contas do Estado e do Poder Executivo' ficando aste ultimo autorizado a a b rir, no corrente e x e r c íc io f 'naacelro. oa creditoa suplementares que^se fizerem n e c e s s á r io s . at< lim ita de Cr| 3 .5 0 0 .0 0 0 ,0 0 ^ (tres milhões e quinhentos mil cruze: foa)| observadas aa d isp o siç õ es do art. 43 da Lei Federal n9 4.321 da 1? de março de 1964.
Art. 59.
- Esta Lei entrara em vigor a p a r tir da d m t . da aoa publicação.
Art. 69.
- Eevogam-sc as d isp osiçõ es em c o n tra rio .
IAracaju. de julho de 1980; 1599 da Independenci< AUGUSTO D O PRADO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO i / x • , - Z r ' Secretario de Estado da Fazenda \ Francisco Rosa Santos S ecretario de Estado do Planejamento Eraldo Rd^lTeiro Aragao Secretario de Estado de Governo /iam. k ; ■ A y ri Íl .>%A\ L E I N .” Z U S - DB 0 9 DE JULHO DE 1980 ANEXO I TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO CARGO S DE PROVIMENTO EFETIVO SECRETARIA GERAL TABELA DE VENCIMENTO BlVBL V A I . 0 R TABELA "A" TABELA "B” A PARTIR DE 19.07.80 A PARTIR DB 19.09.80 O Z 4.550,00 5,460,00 06 7.150,00 8.580,00 08 8.450,00 10.140.00 10 9.750,00 11.700,00 12 11.050,00 13.260,00 13 13.000,00 15.600,00 16 14.300,00 17.160,00 17 15.600,00 18.720,00 18 16.900,00 20.280,00 19 18.200,00 21.840,00 20 19.500,00 23.400,00 21 20.800,00 24.960,00 :'* '^ '-2 x ^ V A - y * ' X : - A x ' • ' ^ > - - ' ■ ■ ■ . iáfct É'i,AhW à'Vi'. .b iíiiW .aJjr;-.L SL U .í Í é ', 1 1 1 'V fc fo * . L E I N." S . 3 . Í Í ' O B â 9 D K JOLHO DE 1980 AM BXO II ZRIBiraAL DE COUTAS DO ESTADO g ) Cil<*OS SH COMISSXO TABELA DB VENCIMENTO :í _ ..--r ■ .. gfKBOLO VALO R (CR$) TABELA "A" TABELA "B" A PARTIR DE 19.07.80 A PARTIR DE 19.09.80

CC - 01 12.084,00 14.500,00 02 15.324,00 18.388,00 03 18.564,00 22.276,00 04 22.276,00 26.731,00 05 25.516,00 30.619,00 06 27.827,00 33.392,00 07 30.157,00 36.188,00 08 32.468,00 38.961,00 08 32.468.00 38.961,00 Ch«JÜ« de Geblnete de Presldêiicle CC-05 25.516,00 30.619,00 Coordenador CC-05 25.516,00 30.619,00 Aeaeseor Técnico de Controle Externo CC-04 22.276,00 26.731,00 A r ^ / I ab. .lAL : = ( t t ' C'i A n x a m TtXIVMAI. DB COSTAS DO BSr QUADRO O K RUVÇSrS B1 COnXABCà DEMOMI NAÇXO Saeratãrio d« P raildêncla Eaearragado do Serviço da Taaouraria Encarregado doa Serviços de Cont. e Orçamento Encarregado doa Servlçoa Gerais Secretário A ssiste n te do Plenário Encarregado da B ib lio tec a Chefe do Serviço da Apoio a Procuradoria e Auditoria Encarregado do Serviço de Transporte Encarregado do Serviço de Alaozarifado M otorista de Presidência Encarregado do Serviço de Arquivo A uxiliar de Gabinete VALOR (CRI) SlMBOLO TABRLA "A" TABBLA *B* A PARTIR DB 19.07.80 A PARTIR DR 19.09.80 PC-04 5.460.00 6.552,00 FC-04 5.460.00 6.552,00 FC-04 5.460,00 6.552,00 FC-04 5.460,00 6.552,00 FC-04 5.460,00 6.552,00 FC-03 4.550,00 5.460,00 FC-03 4.550,00 5.460,00 FC-02 3.900,00 4.680,00 FC-02 3.900,00 4.680,00 FC-02 3.900,00 4.680,00 FC-01 3.640,00 4.368,00 PC-01 3.640,00 4.368,00 /iam. - rt-

b)TDNÇ0ES DE CONFIANÇA TABELA DB VALORES StM BOLO VALO a (CR$) TABELA "A” TABELA "B” A PARTIR DE 19.07.80 A PARTIR DE 19.09 .8 0 FC-01 3.640,00 4.368,00 FC-02 3.900,00 4.680,00 FC-03 4.550,00 5.460,00 FC-04 5.460,00 6.552,00 / la a . i *« r t v m m t e m *»i«o m TKZBiniAX. D B COBZAS M BBTAM Q D A O B O D B P B S 80A .L K rB X Z T O D B B B C B B T A B Z A VKM CIM KBtQg V . ' * V .- OBBBl. QüANTl DADE C A B G 0 S NiVEL V A L 0 1 ? (CRI) ^ TABELA "A" TABBLA "B" 1 A PARTIR DE 19.07,80 A PARTIR DE 19.09.8C • l ' . 10 i 1 . 7'.'. 28 29,900,00 i A % n m e f ? - r ^ y »« JV&A# M % % m m A M w m x r m n m à h m c o h ta s do h t a d o Q UADRO DS CARGOS lU COMlSSXO VENCIM ENTOS 'a' ,:v . I '■' .'4 • 1 ' -, • y VALOR (CRI) DENO M ZNAÇXO SlMBOLO TABELA "A" TABELA "B" A PARTIR DB 19.07.80 A PARTIR DE 19.09.80 SaeratSrlo 6«ral

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