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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 2263, de 27 de junho de 1980

Nº 2263/1980

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unico Art. 39. Art. 69.
2 artigos

r t r L E I N.° DE ^ S ' D ® JüNHO DE 1980 í • - » 4 Autoriza o Poder Executivo a doa ao Governo da ünião imóvel denom_ nado "Ilha de São Pedro".

Faço saber que m Assembléia L e g is la tiv a do Estado d; ersta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.^19 - Fica o Poder Executivo autorizado a doar a < Governo da União o in ovei denominado "Ilha de São Pedro", de pri priedade do Estado, compreendendo uma Srea de terra medindo 60l (seisce n ta s) t a r e f a s , aproximadamente, com resp ectiv a s benfeit^^ rias e x is t e n t e s , lo c a liz a d o no Município de Porto da Folha, margem d ir e it a do Rio São F rancisco.

unico

Art. 39.
- Não sendo cumprida a destinação p r e v is ta n * a r t. 29 desta Lei ou,, por qualquer motivo, deixando a area d * terra doada de s e r v ir aos in te r e s s e s da população nela central; zada, o im ovel, com as b e n fe ito r ia s o r ig in á r ia s e as realizadai pelo donatãrio, reverterã^ao Estado, sem onus algum para e s te r independente de indenização. A rt. 49 - A Procuradoria Geral do Estado, em articu lj ção com a S ec re ta r ia de Estado da A gricu ltu ra, promovera as med; das n ecessá ria s a doação autorizada por asta L ei, incumbindo-se in c lu s iv e , da lavratu ra da r e sp e c tiv a escr itu r a juuto aos orgãoi competentes. b llc a ç ã o . A rt. 59 - Esta Lei entrara em vigor na data de sua pj
Art. 69.
- Revogam-se as d isp o siçõ es em c o n tra rio . Aracaju, de junho de 1980; 1599 da Independencia -y— z-i AUGUSTO DO PRADO FRANGO •Vt » L E I N .” 02 CralíSo Ribeiro Arag7o S ecretario de Eatado de Governo Luiz ^Ferreira ^dos Santos Secretario de Estado da A gricultura Pedro Barreto de Andrade S ecretario de Eatado da Segurança Publica / Jose Machado/de Souza Ü f-- 'AtSecretario de Ss.tádo da Saude ■ ■ .4-» ‘’- ' - T . ■ » \ s t . :Í < ■ ' rancisco aoaa Santos Secretario de Estado do Planejamento /4 elb er Jose Ribeiro S ecretario de Estado de Obras, Transporte e Energia M z - ú . omero ^Ho S ecv e^ « » s Gonçalves H * e4v- ^ ir a d ^ ç ã o S o c ia l El Secretario i e Comercio Manoel a ^ e r jCarvalho Bantaa V "SecrAtãrio de Estado da Fazenda^ í / . ■ — y // /-■ A A f J j l ' .S ^ r e t a r io de Estado da Educação e Cultura Sm E xercício ^ v.-‘ ■ A ' V ■ L E I N .” a . â ^ 3 03 Â lm lro Oliva A lve s S ecre ta rio d e E s ta d o d e A ssistência a o s M u n icíp io s » E m Exercício i.-.- _ i ~ .- ‘ Luiz Augusto Carvalho Ribeiro ^ S ecretario d e E s ta d o d a A d m in ia tra ç ã o ■ \ 4 V % ■ / u « Ü % kl 'A A i A ->* 6 .■ M ,Í 4 i fi m . 4 4 : A . ' ' W . : . : ! X X X X C < A . ■ ,■ -y

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