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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 2261, de 20 de maio de 1980

Nº 2261/1980

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L E I N .”o f . á á / D E íL D E M A IO D E 1 9 8 0 A utoriza o P o d e r E xe cu tivo a abrir p a la S ecretaria d a F a z e n d a , o c rã d to e sp e cia l d e C r$ 2 .0 0 0 .0 0 0 ,0 0 p a ra o a fins q u a a a especifica. F a ç o a a b e r q u e a A s a e m b le la Legislativa d o d e c re ta e e u s a n c io n o a s e g u in te L e is E a ta c

Art. 1.
* - F ica o P o d e r E xe cu tivo a u to riza d o a a b ri p e la S e cre ta ria d a F a z e n d a , o credito e sp a cia l d e C r$ 2 .0 0 0 .0 0 0 ,C (d o is m l)h õ e a d e cruzeiros), d e s tin a d o a a q u ia iç ã o d e lin h a s t -lefõnicaa, m e d ia n te a pa rticip a çã o n o capital d a T E L E R G IP E - T e le c n u n ic a ç õ e s d a S e rg ip e S / A .
Art. 2.
^ - O a re cu rso s n e c a a s a rio a ã e x e c u ç ã o d e s t Lei, b e m c o m o a claasificação d a d e s p e s a , a e rã o e sp e cifica d o s a tz v ã s d a D e c re to d o P o d e r Execu tivo, o b s e rv a d o o d isp o sto n o a rt p u b lica çã o .
Art. 3.
* - E s ta Lei e n tra rã e m vigor n a d a ta d e s t
Art. 4.
* - R e v o g a m -s s a s d isp o siçõ e s a m contrário. Aracaju,^^ d a m a io d a 1 9 8 0 | 1 5 9 * d a In d e p a n d ã n c j A IÍ g U S T O d o P R A D O F R A N C O G O V E R N A D O R D O E S T A D O ^ e d r o Secratínio /vlch.

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