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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 2259, de 13 de maio de 1980

Nº 2259/1980

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vVâ;V' DE L E I J j ^ D E MAIO DE 1980

Reajusta vencim eatos, gratificações especiais e proventos, doa serventua rios da Justiça ativos e inativos. I O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE:

Faço saber que a Assem bléia Legislativa do Estado decr£ ta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
- Os atuais valores de vencimentos, gratificações especiais e proventos dos Serventuários da Justiça, ativos e inativos, decor rentes da aplicação da Lei n9 2, 215, de 30 de junho de 1979, ficam reajusta dos em: n - 20% (vinte por cento) a p a rtir de 19 de agosto de 1980: 1960,
Parágrafo único- O percentual estabelecido no ftem II incú dirá sobre os valores resultantes do reajuste de que trata o item I,
Art. 29.
- Em decorrência do disposto no artigo anterior e ^ ^ ^ e u Paragrafo unico, os novos valores de vencimentos e das gratificações ^ -'e sp ec ia is do pessoal ativo abrangido por esta Lei, serão os fixados no ANE < XO I, tabelas A e B, desta Lei.
Parágrafo único- Os serventuários de ofício da Justiça e os escreventes com promissados aposentados, de que tratam os ítens I e n do artigo 49 e aeu Parágrafo único, da Lei n9 2. 166, de 16 de agosto de 1976^ terão os seus proventos fixados na form a do ANEXO 11, desta Lei.
Art. 39.
- Nos cálcuióS decorrentes da aplicação desta Lei, serão desprezadas as frações de cruzeiro.
Art. 49.
- As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das dotações próprias consignadas no Orçamento vigente do Poder. Judiciário, observado o disposto no art. 43 da Lel F ederal n? 4, 320, de 17 de m arço de 1964.
Art. 5.
? - E sta Lei en trará em vigor na data de sua publica çao. A I t A» L E I N.“ < S 3 S 9 92? da Republica.
Art. 69.
- Revogam-se as disposiçoes em contrario. A ra ca ju .y/^ d e m a io d e 1 9 8 0 ; 1 5 9 ? d a In d e p e n d e n c la AUGUSTO DO PRADO FRANCO GOVERNADOR DO E ST ADO Antonio Fernando Camjpoj -2- ^Secretario ^ Cajueiro.de Hollánda Secretário do planejam ento / — ----- J^izíarlo Silveira S o ^ a l Secretário da Justiça e Ação Social . i l k G k /im cs. L E I N .” í - ã S 3 ANEXO I PODER JUDICIÁRIO SERVENTUÁRIOS DA JUSTIÇA i u* i t ■íí Aí ^ NÍVEL VALOR (Cr$) d e n o m i n a ç ã o A PARTIR DE 19.05.80 [A PARTIR 5 DE 19.08,8 H sã rtv S o Privativo da Fazenda Publica AJ-1 18.099, 00 21, 718.0C ^ llM fivSo do cível AJ-1 18, 099,00 21. 718.0C g fACrlvSo de Menores AJ-1 18. 099.00 21. 718.0C g gM livão de Juri AJ-1 18. 099,00 1 1 2l.71b,0C 2 SaeiirSo de Crime AJ-1 18. 099, 00 21. 718, O C ^ 9 Olatiribuldor. Contador e P artid o r da Caf>ital AJ-2 14.409,00 1 1 17.290.0C ^ Oepoaitário* Avaliador e SÍndico da Capital A j-2 14.409,00 17.290.0C Oficial de Justiça da Capital AJ-3 7. 425,00 8. 910.0C j Porteiro de Auditório da Capital A j-3 7. 425,00 8. 910.0C % Difetribuidor, Contador e P artid o r da 2 a. Entrância do Interior AJ-4 5. 300,00 6, 360, O C D Depositário, Avaliador, SÍndico, P artid o r e Conta­ dor da 2a. Entrância do Interior AJ-4 5.300,00 6. 360, oc' » ^epoaitário. Avaliador e SÍndico da 2a. Entrância do Interior AJ-4 5.300,00 6. 360.0C ^ 1 Oficial de Justiça da 2a. Entrância do Interior AJ-4 5. 300,00 6. 360.0C a Porteiro de Auditório da 2a. Entrância do Interior AJ-4 5,300,00 6. 360,O C M Distribuidor, Contador e P artid o r da la . Entrância do Interior AJ-5 4. 252,00 5. 102,0( a j Depositário, Avaliador e Síndico da la. Entrância do Interior A j-5 4.252,00 5. 102, 0( S j Depositário, Avaliador, SÍndico, P artid o r e Conta­ dor da la. Entrância do Interior AJ-5 4.252.00 1 , 5.102.0Í /A i i 9 Oficial de Justiça de la . Entrância do Interior AJ-5 4.252.00 5. 102,0( Porteiro de Auditório da la. Entrância do Interior AJ-5 4. 252,00 5.102,01 á || I I r? " ' A L E I N .“ - c o n t in u a ç Ao - ANEXO I PODER JUDiaÂRIO - v 4 s i j ESPECIAIS VALOn (Cr$) d s n o m i n a ç A o CÓDIGO A PARTIR DE 19.05. ao A PARTIR DE 19, oa, 80 giCfirSo da Capital G-1 1. 950,00 2.340,00 SacrivSo da Ia. Entrãncia do (atarior G-2 1.771.00 2. 125,00 laerivão da la. Bntráncia do latarior G-3 1.560,00 1 . a96,00 ‘ 4 f i i n - ■ * ■ •k . - l l 1 L E I N .“ ■ ' i A N EXO n PODER JÜDiaÂRIO SERVENTUÁRIOS DA JUSTIÇA PROVENTOS VALOR (Cr$) CARGOS -r A PARTIR 1 DE 19, 05. ao 1 | a p a r t ir t>E 19. Oy. 80 Tabelião, EBcrivão, Oficial de Registro Civil de Nascimento, Casamento e Óbitos, TÍtulos e Documentos: Sa. Entrãncia la. Entrãncia 11.287,00 9. 045,00 13.544.00 10.854.00 Escrevente Compromissado: 2a. Entrãncia la. Entrãncia 7.529.00 6.026.00 1 1 1 > • ■ ã’ -3l H ! » ô ■ ti « ■ k l £ * ■ V # ' I

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