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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 2254, de 22 de março de 1980

Nº 2254/1980

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LEI N". DE X i DE MARÇO DE 1960

Autoriza o Poder Executivo a con tra ir e garantir empréstimos con cedidos pelo BNH p a ra execução do Piano Nacional da Habitação Popular (PLANHAP)» no Estado de Sergipe» no período de 19tí0 a 1985'. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE:

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Ser gipe decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
- Sem prejuízo do dibposto nas Leis n9s 1. ü05» de der Executivo autorizado a contrair» de acordo com as norm as oper£ cionais do Banco Nacional da Habitarão» empréstimos ate o valor de 323. 000 UPC (trezentos e vinte e tres mil “ Unidades Padrão de CagI tal“ do BNH)» correspondentes» nesta data» a Cr$ 157. 569. 090» 00 ( cento e cinqüenta e sete milhões» quinhentos e sessenta e nove mil e noventa cruzeiros )» p ara atender as responsabilidades financeiras do Estado com a execução do Plano Nacional da Habitação Popular (PLANHAP)» no período de 19tí0 a 1985.
Art. 29.
- F ica igualmente autorizado o Poder Executivo a garantir os empréstim os concedidos pelo Banco Nacional da Habit£ ção (BNH)» através dos respectivos Agentes Financeiros» ao Estado e às suas entidades de Administração Indireta» entre elas a COHAB-SE» e aos Municípios» p ara investimentos vinculados ao PLANHAP no período indicado no artigo 19 desta Lei, inclusive m £ diante vincuLação de receitas próprias ou transferem ias correntes e de capital» observadas as normas daquele Banco pertinentes a cada tipo de operação.
Art. 3.
9 - 0 Poder Executivo fará incluir nos Orçamentos Piurianuals de Investimentos e nas Propostas Orçam entarias Anuais » dotações suficientes à cobertura das responsabilidades financeiras do Estado» decorrentes do cumprimento desta Lel. . " I L E 1 -2- D E ij/ DE MARÇO DE 1980 caçao.
Art. 4.
? - E sta Lei entrara em vigor na data da sua publi Art, 5? - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju,oZy de m arço de 19tí0; 159f da Independencia 92? da Republica. J i. ..J ^ ^' AUGUSTO DO PRADO FRANCO GOVERNADOR cnn atv-> W. \od Cajue SbcWtário do Planej amen to Antonío Fernando Campos Secretário da Fazenda ^ / E li^ a rio Silveira ^ b r a l Secretário da Justiça e Ação Social / A S S .

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