Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 2252, de 31 de dezembro de 1979
Nº 2252/1979
Art. 19.
- Os dispositivos da Lei’n9 2, 203, de 14 de março de 1979, adiante indicados, passam a vigorar com a. seguinte redação: «Art. 9? - .. . “ • r ~ . . .
XIISecretaria de Assistência aos Munici pios. « «Art. 11 - .
I. . .
IISecretaria do Planejamento;
a). . . ' h) assistência ao planejamento Municipal; XII • Secretaria de Assistência aos Alunim pios: assistência aos Municípios no dcsempe niio de atividades de interesse parso deaenvolvirnento Am nicipai;
b)assistência na organizaçao udminisírati^ va Municipal;
c)assistcncia aos Municípios junto aoB Tribunais de Contas do Eecado c da Uni ao; i J ^ T ' y . ■ r 7 ....... _ ".«TrA/JJ,'?'.’ ’ '.» -rr>lra»ur,— ,• t í . 'í •:? L . — lAl. tV: ‘",V p i. . te: -jJ. te /r te ? ' L E I w y - y - 2 - V ^ • f ♦
d)assistência a arucaiaçao intermunicipal;
e)assistência aos iviunicipios em assuntos de deíesa civil;
f)participação em convênios, consorcios, contratos e outros ajustes de interesse Municipal, sempre que neies for parte orgão ou entidade da Administração I:;s tadual;
g)articulação entre a.s Administrações Ks tadual e Municipal. * * «Art. 31 — • I - . . #
XIISecretario de Estado de Assistência aos Alunicípios. ”
j.'Í M » 4 5 í'U ty íV .J < Í ií,% :-« ra « V . 'cryy " < ã y - \ H \ U íJ X DE^'2 d e DEZEAÍBRO d e 1973 n V Altera dispositivos da Lei 2.203, de 14 de max'ço dc l07íi, e da providencias correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SLHGIPE;
Faço saber que a Assembléia Legislaclva do Estado decr^ ta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 2.
? - Para a insta.iação e funcionamento da Secretaria de Assistência aos Municípios, ficam criados os seguintes cargos de pr£ viinento em comissão:
ITres (3) cargos de Coordenador de Serviços,Sim bolo CC-7;
IIUm (1) cargo de Diretor do Serviço de Adrnini£ tração Geral, SÍmboio CC-7;
IIIUm (1) cargo de Chefe da Assessoria Setorial de Planejamento, Simboio CC-7; iV - Um (1) cargo tíe Chefe de Gabinete, Simboio CG-5;
VDois (2) cargos de Assessor II, SÍmboio CC-4.
Art. 39.
- Para atender ãs de^spesas decorrentes da ímpian tação da Secretaria de Assistência aos Municípios, fica o Poder Exccuu vo autorizado a abrir um crédito especial até* o iimite de Cr$ 4.üD(lüOü, Oü (quatro milhões de cruzeii'os), observando o disposto no art. 43, da Lei n9 4. 320, de 17 de março de 1964.
Art. 49.
- Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. ,ç' ^ — -r . ^
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Art. 59.
- licvogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^'ô dc dezembro de 197.9; i599 da Indepcíadenciüc I 4r.A.4" «V''L-«v. AUGCJSTO DO PRADO FRANCO GOVERNADOR DÜ ^ b T A D ü ü ' F r a u c i P Z i o x i ^ i L S a V i t ^ ^ ^ S e c r V t 3 T d : í í d< í A G ^ i i p n C a j u e l ^ ^ i t c ¥'. Se^óil^etário d x> Piancjainea to , < r - > - Evaldo Ee.ríiandefí Cíimpos -" ' Secretário da Admiriislraça.o { C X M / r } y \ ^ v s y 5 y i( ,( lt t í a - K - ^ Antonio Fernamm Catnpos Secretário ^ y /.lAi/zendü. QNá^âOy/VVi Antonio Garios Valadares Secretário da Educação e Cultura y / Í S ü O Seqretario 'erreira Sb.ntos C c .> A i v r i c u i t u r a ' y Q r A l r iVrarcos AnVonít? dí* Mcip Secretario da lndu.stria e V G -o iiic r c i O Eiizlario Sil-y^ira Sobrai Secre>^rLo da Jubliça e Açfo .'x»ciai l'} tóefcer Jc/sé RibeiríV' S..cretái'io de çVbras, Transportes e /} Energia /> y j á , , , y t r y 0 ^ 1 j/ pQZO .uíachad^ de Iiíonza